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Conciliação via e-mail tem 800 acordos por mês no Rio

A taxa de sucesso é 80% e cerca de 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário são agilizados com a medida


	Ao todo, 21 empresas, como concessionárias de serviços públicos, bancos, entre outras, disponibilizam e-mail para contato dos consumidores dispostos a conciliar, antes da abertura de um processo na Justiça
 (Flickr/Creative Commons/Flazingo Photos)

Ao todo, 21 empresas, como concessionárias de serviços públicos, bancos, entre outras, disponibilizam e-mail para contato dos consumidores dispostos a conciliar, antes da abertura de um processo na Justiça (Flickr/Creative Commons/Flazingo Photos)

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Da Redação

Publicado em 16 de março de 2015 às 17h36.

Rio de Janeiro - Consumidores e empresas no Rio de Janeiro estão fazendo uma média de 800 acordos de conciliação pré-processual por mês. Os acordos são mediados pelo Judiciário por meio do Projeto de Solução Alternativa de Conflitos, criado em 2012 pelo Tribunal de Justiça do Rio.

Ao todo, 21 empresas, como concessionárias de serviços públicos, bancos, entre outras, disponibilizam e-mail para contato dos consumidores dispostos a conciliar, antes que a insatisfação dê origem a um processo na Justiça.

Os interessados em participar precisam enviar e-mails para endereços cadastrados pelas empresas para marcar o atendimento mediado pela Justiça.

“Ao contrário do que dizem, que o dano moral está industrializado e que o consumidor só entra com ação para ganhar dinheiro, a maioria das pessoas só quer resolver seu problema e não encontra canal de solução com o fornecedor”, explicou o coordenador do projeto, Juiz Flávio Citro.

Segundo o tribunal, a taxa de sucesso é 80% e cerca de 100 milhões de processos em tramitação no Judiciário são agilizados com a medida. O objetivo é incentivar as pessoas a acessarem a forma de pré-conciliação antes de procurar os juizados.

Caso o consumidor pretenda buscar uma conciliação com uma empresa ainda não participante do projeto, deve enviar seu e-mail para conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br

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