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Concessão de rodovia terá custo ponderado de capital de 9,2%

O custo médio ponderado de capital ficou estabelecido em 9,2% ao ano e será utilizado como taxa de desconto para tarifas máximas em leilões

De acordo com o Ministério da Fazenda, o porcentual não corresponde à taxa efetiva de retorno dos investimentos, que também depende de outras questões referentes à concessão, ao acionista e à estrutura de capital (Jornal Cidades – MG/Fotos Públicas)
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Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2015 às 17h11.

Brasília - O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira, 10, que foram atualizados os parâmetros balizadores de cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR) para os próximos leilões das concessões federais de rodovias.

O custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost of Capital - WACC) ficou estabelecido em 9,2% ao ano e será utilizado como taxa de desconto para tarifas máximas em leilões.

De acordo com o ministério, o porcentual não corresponde à taxa efetiva de retorno dos investimentos, que também depende de outras questões referentes à concessão, ao acionista e à estrutura de capital.

Por meio de nota, informou ainda que o cálculo manteve a metodologia descrita na Nota Técnica 64 STN/SEAE/MF, de maio de 2007, que "já é conhecida pelos entes envolvidos no processo e pelas autoridades de controle".

Foram atualizados parâmetros como a Taxa Livre de Risco (média de janeiro/1995 a maio/2015 da remuneração nominal dos Títulos do Tesouro norte-americano); Prêmio de risco de mercado (média de janeiro/1995 a maio/2015 DO Standard & Poor's 500, acima da taxa livre de risco); Prêmio de Risco Brasil (mediana de janeiro/1995 a maio/2015 do EMBI+); Taxa de inflação norte-americana (média de janeiro/1995 a maio/2015 do Consumer Price Index).

"Não é incomum que as metodologias e os dados utilizados pelos diferentes agentes difiram em alguma medida. Por isso, estimativas de WACCs calculadas por diferentes agentes dificilmente serão exatamente iguais, o que é ainda outro fator de diversidade nos lances dos leilões", informa a nota.

Os próximos leilões previstos, já com o novo parâmetro são BR-476/153/282/480/PR/SC; BR-364/060/GO/MT; BR-364/GO/MG; BR-163/MT/PA.

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Brasília - O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira, 10, que foram atualizados os parâmetros balizadores de cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR) para os próximos leilões das concessões federais de rodovias.

O custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost of Capital - WACC) ficou estabelecido em 9,2% ao ano e será utilizado como taxa de desconto para tarifas máximas em leilões.

De acordo com o ministério, o porcentual não corresponde à taxa efetiva de retorno dos investimentos, que também depende de outras questões referentes à concessão, ao acionista e à estrutura de capital.

Por meio de nota, informou ainda que o cálculo manteve a metodologia descrita na Nota Técnica 64 STN/SEAE/MF, de maio de 2007, que "já é conhecida pelos entes envolvidos no processo e pelas autoridades de controle".

Foram atualizados parâmetros como a Taxa Livre de Risco (média de janeiro/1995 a maio/2015 da remuneração nominal dos Títulos do Tesouro norte-americano); Prêmio de risco de mercado (média de janeiro/1995 a maio/2015 DO Standard & Poor's 500, acima da taxa livre de risco); Prêmio de Risco Brasil (mediana de janeiro/1995 a maio/2015 do EMBI+); Taxa de inflação norte-americana (média de janeiro/1995 a maio/2015 do Consumer Price Index).

"Não é incomum que as metodologias e os dados utilizados pelos diferentes agentes difiram em alguma medida. Por isso, estimativas de WACCs calculadas por diferentes agentes dificilmente serão exatamente iguais, o que é ainda outro fator de diversidade nos lances dos leilões", informa a nota.

Os próximos leilões previstos, já com o novo parâmetro são BR-476/153/282/480/PR/SC; BR-364/060/GO/MT; BR-364/GO/MG; BR-163/MT/PA.

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