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Como será o rito da intervenção no Rio de Janeiro no Legislativo

A expectativa é de que Câmara dos Deputados comece a analisar o decreto do presidente da República, Michel Temer, já na segunda-feira, 19

Rodrigo Maia: Presidente da Câmara marcou análise do decreto para 19h de segunda-feira (19) (Antônio Cruz/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de fevereiro de 2018 às 09h15.

Última atualização em 17 de fevereiro de 2018 às 09h51.

Brasília - A intervenção na Segurança Pública do Rio de Janeiro deverá seguir um rito no Legislativo. A expectativa é de que Câmara dos Deputados comece a analisar o decreto do presidente da República, Michel Temer, já na segunda-feira, 19, com o Senado executando a votação na terça-feira, 20.

Confira o rito passo a passo:

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1. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para as 19 horas da segunda-feira, 19, a análise do decreto do presidente Michel Temer que trata da intervenção na Segurança Pública do Rio. A expectativa é de que o Senado também vote no dia seguinte.

2. A exemplo de medidas provisórias, o decreto passa a vigorar na data da sua publicação, sem a necessidade de aprovação prévia do Congresso. No entanto, caso a Câmara ou o Senado rejeite o texto, ele tem seus efeitos suspensos.

3. O decreto da intervenção será apreciado como projeto de decreto legislativo. Como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - que seria a primeira a analisar o texto - não foi constituída ainda neste ano, a matéria vai direto ao plenário e não precisa de requerimento de urgência para ser apreciada como prioridade. Maia ainda vai designar um relator para apresentar um parecer no plenário.

4. Para votar o decreto de intervenção é necessária a presença de 257 deputados em plenário. A matéria tem de ser aprovada pela maioria dos presentes e o texto não pode sofrer alterações. Se o projeto for rejeitado na Câmara, o tema nem sequer seguirá ao Senado.

5. Um dos pontos polêmicos apontado por consultores técnicos do Congresso, que pode se tornar dor de cabeça, para o governo na Justiça é que o Conselho da República - previsto na Constituição para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas - não foi ouvido sobre a intervenção na segurança pública do Rio.

O conselho é constituído por seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, que ainda não foram indicados. Além deles, o conselho também é composto pelo presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria da Câmara.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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