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Comissão mista aprova MP da Intervenção no Setor Elétrico

Das 88 emendas sugeridas inicialmente por deputados e senadores, apenas 11 foram aprovadas integral ou parcialmente

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2012 às 16h25.

Brasília – A comissão mista aprovou hoje (28) o parecer sobre a Medida Provisória da Intervenção no Setor Elétrico (MP 577/2012). O texto foi apresentado ontem pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Das 88 emendas sugeridas inicialmente por deputados e senadores, apenas 11 foram aprovadas integral ou parcialmente.

A medida, publicada em 30 de agosto deste ano, estabelece que o poder concedente, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir no serviço de concessão de energia elétrica.

A proposta aprovada limitou o prazo de prorrogação a um período de dois anos, totalizando o máximo de três anos de duração para intervenção – um ano e até dois de prorrogação. A consideração foi feita pelo relator. Na emenda proposta, o prazo poderia ser prorrogado indefinidamente “a critério” da Aneel.

O relator também incluiu um artigo no qual permite que, durante o período de intervenção, a União poderá aportar recursos na empresa, objetivando viabilizar a manutenção da concessionária, durante o prazo estabelecido. A proposta prevê ainda que os recursos investidos sejam restituídos em até 90 dias da suspensão da intervenção.

Jucá manteve o critério de bloqueio de bens, que “impõe a indisponibilidade dos bens dos administradores das empresas sob intervenção, inclusive daqueles que tenham participado da administração da concessionária nos últimos doze meses”. Segundo o artigo, o prazo é suficiente para “alcançar” todos os responsáveis por alguma situação delicada da empresa.

A comissão foi instalada em 16 de outubro, visando adequar a distribuição de energia, além da extinção de concessões e da prestação temporária do serviço.

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Brasília – A comissão mista aprovou hoje (28) o parecer sobre a Medida Provisória da Intervenção no Setor Elétrico (MP 577/2012). O texto foi apresentado ontem pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Das 88 emendas sugeridas inicialmente por deputados e senadores, apenas 11 foram aprovadas integral ou parcialmente.

A medida, publicada em 30 de agosto deste ano, estabelece que o poder concedente, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir no serviço de concessão de energia elétrica.

A proposta aprovada limitou o prazo de prorrogação a um período de dois anos, totalizando o máximo de três anos de duração para intervenção – um ano e até dois de prorrogação. A consideração foi feita pelo relator. Na emenda proposta, o prazo poderia ser prorrogado indefinidamente “a critério” da Aneel.

O relator também incluiu um artigo no qual permite que, durante o período de intervenção, a União poderá aportar recursos na empresa, objetivando viabilizar a manutenção da concessionária, durante o prazo estabelecido. A proposta prevê ainda que os recursos investidos sejam restituídos em até 90 dias da suspensão da intervenção.

Jucá manteve o critério de bloqueio de bens, que “impõe a indisponibilidade dos bens dos administradores das empresas sob intervenção, inclusive daqueles que tenham participado da administração da concessionária nos últimos doze meses”. Segundo o artigo, o prazo é suficiente para “alcançar” todos os responsáveis por alguma situação delicada da empresa.

A comissão foi instalada em 16 de outubro, visando adequar a distribuição de energia, além da extinção de concessões e da prestação temporária do serviço.

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