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Comissão mantém a nova forma de cálculo das aposentadorias

Destaque buscava eliminar a regra que fixa em 70% da média salarial o benefício de aposentadoria aos 25 anos de contribuição

Comissão: pela proposta de Arthur Oliveira Maia, a média salarial também deverá ser menor do que ocorre atualmente, porque o cálculo levará em conta a totalidade dos salários de contribuição (Agência Brasil/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2017 às 16h18.

Foi rejeitado pelaComissão Especialda Reforma da Previdência (PEC 287/16), por 23 votos a 14, destaque do PT que questionava nova forma de cálculo do valor das aposentadorias.

Com isso, fica mantido trecho do texto-base do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), aprovado na semana passada.

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O destaque, defendido pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI), buscava eliminar a regra que fixa em 70% da média salarial desde julho de 1994 o benefício de aposentadoria aos 25 anos de contribuição.

Pela proposta do relator, após 25 anos o percentual vai aumentando até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

Pela regra atual, o benefício só é reduzido pelo fator previdenciário se o trabalhador não se enquadrar na chamada “fórmula 85/95”.

Esse cálculo combina idade e tempo de contribuição. Se a mulher tem 55 anos de idade e 30 de contribuição, não há redução porque a soma dá 85. No caso dos homens, essa soma deve ser de 95.

Média

Pela proposta de Arthur Oliveira Maia, a média salarial também deverá ser menor do que ocorre atualmente, porque o cálculo levará em conta a totalidade dos salários de contribuição.

Pelas regras vigentes hoje, os salários mais baixos, no limite de 20% do total, são descartados.

O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) disse que a reforma vai atingir os mais ricos. Ele citou casos de servidores públicos que ganham bem e que reclamam da reforma da Previdência. “A maior parte das pessoas ganha salário mínimo e não será atingida”, disse.

Stephanes disse que a taxa de reposição de pelo menos 70% é bastante razoável e semelhante a que é praticada em outros países..

Se aprovada pela comissão especial, a proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário. São necessários pelo menos 308 votos para ser aprovada e encaminhada para análise do Senado.

A reunião acontece no plenário 2.

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