Congresso Nacional: Medida Provisória traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2014 às 16h58.
Brasília - A comissão especial mista criada para analisar o texto da Medida Provisória (MP) 651/2014 aprovou hoje (9) o relatório do deputado Newton Lima (PT-SP).
O texto foi aprovado por unanimidade depois que o relator e os membros da comissão firmaram um acordo para incluir diversas emendas.
A MP traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo. A principal delas torna permanente a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal.
Nesse aspecto, o texto aprovado reduz permanentemente a tributação da folha dos atuais 20% para 1% ou 2%, dependendo do setor.
Estão incluídos ainda setores que não foram abragidos pelas medidas anteriores de desoneração.
O texto prevê também a reabertura do prazo para adesão ao Programa Fiscal (Refis), tanto para empresas quanto para pessoas físicas.
A adesão poderá ser feita até 15 dias depois que o projeto de lei proveniente da medida provisória for sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
O texto original da MP previa a retomada do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), com a restituição de até 3% da tributação paga pelos exportadores para a Receita Federal.
No entanto, uma emenda modificou esse trecho e ampliou para até 5% a tributação que poderá ser restituída pelo Reintegra.
Outra emenda retirou do texto a obrigatoriedade do emplacamento de tratores na zona rural.
A senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), autora da emenda, argumentou que essa medida significaria ainda mais encargos para os produtores e não teria eficácia que justificasse.
Ontem (8), o presidente da comissão especial, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi pessoalmente negociar o texto com o Ministério da Fazenda.
O objetivo é garantir que a MP seja aprovada com o mínimo possível de divergências entre o Congresso Nacional e o governo, porque o texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes do dia 6 de novembro, quando a MP perderá a eficácia por decurso de prazo.
Se receber novas alterações no Senado, o texto precisará voltar para última análise dos deputados e poderá não ser aprovado a tempo.