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Comissão da PEC 37 deverá apresentar parecer em duas semanas

O presidente da Câmara defendeu uma solução consensual que permita a divisão de tarefas na investigação entre as polícias e o Ministério Público

Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidente da Câmara: Henrique Alves reafirmou que a PEC será votada “de forma irreversível” no dia 26. (Antonio Cruz/ABr/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 19 de junho de 2013 às 09h08.

Brasília – Sem entendimento sobre pontos polêmicos, representantes do grupo de trabalho que discute mudanças na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público , se reuniram hoje (6) com o presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, e se comprometeram a entregar um parecer até o dia 19.

Henrique Alves reafirmou que a PEC será votada “de forma irreversível” no dia 26. “Voltei a fazer um apelo para que eles se entendam; conversem porque é irreversível: dia 26 deste mês a matéria vai à pauta e vai à votação”, disse o peemedebista.

O presidente da Câmara defendeu uma solução consensual que permita a divisão de tarefas na investigação entre as polícias e o Ministério Público. “Estou confiante, e esta Casa tem o dever de procurar harmonizar o texto. O combate à corrupção, à impunidade tem que ter a participação do Ministério Publico e dos delegados de forma harmônica e responsável. Se não chegarem a um entendimento, deixei claro, vou pautar e vamos votar”, acrescentou.

Hoje, a presidente em exercício da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Cavalcanti, entregou proposta de anteprojeto, com 48 artigos, para regulamentação da investigação criminal.

“A proposta que defendemos realmente é a da regulamentação, com regras de prazos, de judicialização das investigações e a amplitude nas investigações de forma total. Não deve existir a palavra privativa para nenhuma das partes. Nem para o Ministério Público, nem para a polícia”, defendeu Cavalcanti.


O vice-presidente parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Benito Augusto Tiezzi, disse que é preciso, primeiramente, definir os aspectos constitucionais para, posteriormente, tratar da regulamentação.

“Nosso intuito é manter a investigação que proteja não só aquele que foi vítima, mas o investigado. O que falamos é que toda a investigação tem que ter por base o inquérito policial. Se vier, em algum momento, algum tipo de autorização, que se tenha como regra o inquérito policial. A exceção não pode ter regra própria, tem que submeter à regra geral”, argumentou.

O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), representante da Câmara no grupo de trabalho, informou que haverá mais três reuniões, nos dias 12, 13 e 18 deste mês, para tentar buscar um acordo. “O importante é considerar que, quando a PEC foi proposta não se admitia sequer a possibilidade de investigação por parte Ministério Público, isso agora é consenso. Falta definir em quais hipóteses”, argumentou Trad.

A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constituição, indicando que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. Na prática, a medida impedirá o Ministério Público de assumir a investigação de crimes, prática usual desde que teve seus poderes ampliados na Constituição de 1988.

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Brasília – Sem entendimento sobre pontos polêmicos, representantes do grupo de trabalho que discute mudanças na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público , se reuniram hoje (6) com o presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, e se comprometeram a entregar um parecer até o dia 19.

Henrique Alves reafirmou que a PEC será votada “de forma irreversível” no dia 26. “Voltei a fazer um apelo para que eles se entendam; conversem porque é irreversível: dia 26 deste mês a matéria vai à pauta e vai à votação”, disse o peemedebista.

O presidente da Câmara defendeu uma solução consensual que permita a divisão de tarefas na investigação entre as polícias e o Ministério Público. “Estou confiante, e esta Casa tem o dever de procurar harmonizar o texto. O combate à corrupção, à impunidade tem que ter a participação do Ministério Publico e dos delegados de forma harmônica e responsável. Se não chegarem a um entendimento, deixei claro, vou pautar e vamos votar”, acrescentou.

Hoje, a presidente em exercício da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Norma Cavalcanti, entregou proposta de anteprojeto, com 48 artigos, para regulamentação da investigação criminal.

“A proposta que defendemos realmente é a da regulamentação, com regras de prazos, de judicialização das investigações e a amplitude nas investigações de forma total. Não deve existir a palavra privativa para nenhuma das partes. Nem para o Ministério Público, nem para a polícia”, defendeu Cavalcanti.


O vice-presidente parlamentar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Benito Augusto Tiezzi, disse que é preciso, primeiramente, definir os aspectos constitucionais para, posteriormente, tratar da regulamentação.

“Nosso intuito é manter a investigação que proteja não só aquele que foi vítima, mas o investigado. O que falamos é que toda a investigação tem que ter por base o inquérito policial. Se vier, em algum momento, algum tipo de autorização, que se tenha como regra o inquérito policial. A exceção não pode ter regra própria, tem que submeter à regra geral”, argumentou.

O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), representante da Câmara no grupo de trabalho, informou que haverá mais três reuniões, nos dias 12, 13 e 18 deste mês, para tentar buscar um acordo. “O importante é considerar que, quando a PEC foi proposta não se admitia sequer a possibilidade de investigação por parte Ministério Público, isso agora é consenso. Falta definir em quais hipóteses”, argumentou Trad.

A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constituição, indicando que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. Na prática, a medida impedirá o Ministério Público de assumir a investigação de crimes, prática usual desde que teve seus poderes ampliados na Constituição de 1988.

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