Comissão aprova projeto para coibir trabalho escravo
Lei regulamenta regras que definem as condições consideradas como de trabalho escravo no País e as punições para isso
Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2014 às 17h37.
Brasília - Uma comissão formada por deputados e senadores aprovou nesta terça-feira, 11, um projeto de lei que regulamenta regras que definem as condições consideradas como de trabalho escravo no País e as punições para isso.
O texto, que terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado, tem por objetivo dar eficácia à emenda constitucional do trabalho escravo que, no início de junho, foi promulgada pelo Congresso Nacional, após passar 15 anos em discussão no Legislativo.
O texto seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados e depois para o do Senado.
A proposta traz duas grandes inovações. A primeira delas é que o descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza o trabalho escravo.
A segunda prevê que a perda dos imóveis rurais e urbanos - a medida prevista onde ficar constatado o trabalho escravo - só vai ocorrer após a condenação sem direito a recurso (trânsito em julgado) de uma ação judicial em desfavor do proprietário.
Essa ação correrá sem segredo judicial na Justiça Federal.
As unidades expropriadas, de acordo com o texto aprovado, não garantem qualquer direito de indenização ao proprietário do imóvel. Esses imóveis poderão ser destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
O texto considera trabalho escravo quatro situações: 1) a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; 2) o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; 3) a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e 4) a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
O projeto prevê ainda que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência de trabalho escravo será confiscado e revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quando a exploração ocorrer em propriedades públicas, empresas públicas ou de sociedade mista, a "responsabilidade penal" será atribuída ao respectivo gestor do local.
A proposta destaca que o proprietário não poderá alegar "desconhecimento" da exploração de trabalho escravo por seus prepostos, dirigentes ou administradores.
O texto proíbe a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo do tema antes do trânsito em julgado.
Atualmente, o Ministério do Trabalho divulga periodicamente uma lista com propriedades que praticam trabalho escravo, prática que, se o projeto virar lei, não ocorrerá mais.
O projeto ainda mantém a previsão de assegurar o programa de seguro-desemprego para quem for submetido a "trabalho escravo".
E pretende prover aos trabalhadores resgatados dessa situação "a formação profissional e tecnológica, bem como sua inserção no mercado de trabalho, considerando sua necessidade peculiar de readaptação".
Brasília - Uma comissão formada por deputados e senadores aprovou nesta terça-feira, 11, um projeto de lei que regulamenta regras que definem as condições consideradas como de trabalho escravo no País e as punições para isso.
O texto, que terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado, tem por objetivo dar eficácia à emenda constitucional do trabalho escravo que, no início de junho, foi promulgada pelo Congresso Nacional, após passar 15 anos em discussão no Legislativo.
O texto seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados e depois para o do Senado.
A proposta traz duas grandes inovações. A primeira delas é que o descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza o trabalho escravo.
A segunda prevê que a perda dos imóveis rurais e urbanos - a medida prevista onde ficar constatado o trabalho escravo - só vai ocorrer após a condenação sem direito a recurso (trânsito em julgado) de uma ação judicial em desfavor do proprietário.
Essa ação correrá sem segredo judicial na Justiça Federal.
As unidades expropriadas, de acordo com o texto aprovado, não garantem qualquer direito de indenização ao proprietário do imóvel. Esses imóveis poderão ser destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
O texto considera trabalho escravo quatro situações: 1) a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; 2) o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; 3) a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e 4) a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.
O projeto prevê ainda que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência de trabalho escravo será confiscado e revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Quando a exploração ocorrer em propriedades públicas, empresas públicas ou de sociedade mista, a "responsabilidade penal" será atribuída ao respectivo gestor do local.
A proposta destaca que o proprietário não poderá alegar "desconhecimento" da exploração de trabalho escravo por seus prepostos, dirigentes ou administradores.
O texto proíbe a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo do tema antes do trânsito em julgado.
Atualmente, o Ministério do Trabalho divulga periodicamente uma lista com propriedades que praticam trabalho escravo, prática que, se o projeto virar lei, não ocorrerá mais.
O projeto ainda mantém a previsão de assegurar o programa de seguro-desemprego para quem for submetido a "trabalho escravo".
E pretende prover aos trabalhadores resgatados dessa situação "a formação profissional e tecnológica, bem como sua inserção no mercado de trabalho, considerando sua necessidade peculiar de readaptação".