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Comissão aprova PEC que altera escolha de ministro do STF

A PEC estabelece um mandato de 10 anos para os ministros do Supremo e a proibição de recondução ao cargo

STF: não poderão ser indicados aqueles que nos 4 anos anteriores tenham exercido mandato eletivo federal (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

STF: não poderão ser indicados aqueles que nos 4 anos anteriores tenham exercido mandato eletivo federal (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 5 de julho de 2017 às 22h09.

São Paulo - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a forma de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que seguirá para o plenário da Casa.

A PEC estabelece um mandato de 10 anos para os ministros do Supremo e a proibição de recondução ao cargo, de acordo com a Agência Senado.

A proposta prevê que o ministro será indicado pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice elaborada por um colegiado formado pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além do procurador-geral da República e do defensor público-geral federal.

Não poderão ser indicados aqueles que nos quatro anos anteriores tenham exercido mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O indicado também deverá comprovar 15 anos de atividade jurídica.

A aprovação do indicado a uma cadeira no Supremo, pela proposta, terá de ser feita pela maioria absoluta dos senadores.

Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no Senado por três quintos dos senadores --49 votos-- e também em dois turnos por três quintos dos deputados --308 votos.

Atualmente, o presidente pode escolher livremente os indicados para o STF levando apenas os requisitos de idade --o escolhido tem de ter entre 35 e 65 anos de idade-- e de notório saber jurídico e reputação ilibada. Cabe ao Senado aprovar a escolha do presidente por maioria absoluta.

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