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Comércio no Rio terá multa de R$ 50 mil se abrir no feriado de amanhã, 19

Estão proibidos de abrir por lei supermercados, mercearias, hortifrútis, lojas de roupas e sapatos, autopeças, lojas de móveis e decoração e outros

Pessoas caminham em rua comercial popular em meio ao surto da doença coronavírus (COVID-19), no Rio de Janeiro, em agosto (Ricardo Moraes/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de outubro de 2020 às 14h41.

O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro conseguiu vitória na Justiça para impedir a abertura de lojas no Dia do Comerciário, comemorado amanhã (19) para lembrar a conquista da jornada de trabalho de 8 horas em 1932. Estão liberados apenas estabelecimentos do setor de alimentação (restaurantes e lanchonetes), segundo o sindicato. Para quem descumprir a decisão, a multa será de R$ 50 mil.

"O comércio só fecha três vezes no ano: Dia do Comerciário, Natal e Ano Novo. São as únicas oportunidades de descanso dos funcionários. Apesar da proibição de abrir, alguns patrões ainda insistem na irregularidade. Por isso, acionamos a Justiça, que concedeu decisão em nosso favor", informou em nota Marcio Ayer, presidente do sindicato.

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Ainda de acordo com a entidade, estão proibidos de abrir por lei supermercados, mercearias, hortifrútis, lojas de roupas, sapatarias, relojoarias, joalherias, autopeças, lojas de móveis e decoração, lojas de material eletroeletrônico, açougues, óticas e lojas de material fotográfico/cinematográfico, floriculturas, concessionárias de automóveis, casas de ferragens de louças, de tintas e de material de construção, dentre outros estabelecimentos.

O sindicato promete ir à rua para fiscalizar as lojas e disponibilizou em seu site um canal de denúncias para quem desobedecer à ordem judicial.

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