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Com voto de Toffoli, STF condena Pedro Corrêa

Toffoli ainda condenou Corrêa e Henry, além de um dos sócios da corretora Bonus Banval Enivaldo Quadrado, por lavagem de dinheiro


	O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli: a sessão continua com o voto do ministro Gilmar Mendes
 (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli: a sessão continua com o voto do ministro Gilmar Mendes (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2012 às 20h21.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli deu o sexto voto pela condenação de Pedro Corrêa, ex-presidente do PP por corrupção passiva no julgamento do mensalão. Com esse voto, já há maioria para condenar Corrêa. Toffoli condenou ainda o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), pelo mesmo crime, como já fizeram outros quatro ministros, e absolveu o assessor do PP João Cláudio Genu desse crime.

Toffoli ainda condenou Corrêa e Henry, além de um dos sócios da corretora Bonus Banval Enivaldo Quadrado, por lavagem de dinheiro. No caso de Quadrado, também já se alcançou maioria pela condenação. Toffoli interrompeu seu voto neste ponto porque atua também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A sessão continua com o voto do ministro Gilmar Mendes. A tendência é que apenas a complementação do voto de Toffoli e a decisão de Marco Aurélio Mello, também do TSE, fique para segunda-feira, com os outros ministros se manifestando ainda nesta noite.

Assim como o revisor, Ricardo Lewandowski, o ministro Dias Toffoli iniciou seu voto dizendo que a condenação se baseava no entendimento da corte de que para o crime de corrupção passiva basta o recebimento de vantagem indevida em razão do cargo público, não sendo necessária a descrição do chamado ato de ofício. "A partir dessa premissa, no caso do PP, as próprias alegações de defesa vão no sentido de configurar o cometimento do delito".


Toffoli observou que a defesa de Corrêa argumentou ter usado os recursos repassados para pagar um advogado que defendia um parlamentar do partido, que corria o risco de perder o mandato. O ministro observou que, se ocorresse a cassação, o PP seria prejudicado, então, na visão dele, essa tese já permite o enquadramento no crime de corrupção.

"A própria alegação do partido que solicitou dinheiro para pagar advogado por conta do PT ter entrado com ações não deixa de ter relação com a bancada do PP e com funcionamento parlamentar. Então, a própria defesa se compromete com essa tese de que solicitou valores para o PT em razão de seu funcionamento parlamentar", disse.

Toffoli condenou Corrêa e Henry por lavagem por entender que este crime é diferente da prática de corrupção passiva. Para ele, não se pode considerar o recebimento de forma dissimulada como continuidade do crime anterior. "Se a conduta posterior fosse sempre atípica não se poderia punir a omissão de cadáver por autor do crime de homicídio", comparou. Além dos dois dirigentes do PP, ele enquadrou o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado por este crime. Toffoli, porém, não analisou a ação do outro sócio, Breno Fischberg, e de Genu. Somente na segunda-feira ele vai concluir seu voto.

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