Com críticas, Celso de Mello arquiva notícia-crime contra general Heleno
O ministro do STF afirmou que as declarações do general Heleno foram "surpreendentes e inaceitáveis" e que demonstram descaso pelas instituições
Reuters
Publicado em 8 de julho de 2020 às 11h43.
O ministro Celso de Mello , do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime contra o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno , mas classificou as declarações de Heleno como uma ameaça, chamou-as de "surpreendentes e inaceitáveis" e disse que o ministro mostrou descaso pelas instituições.
Há cerca de dois meses, Heleno publicou uma nota crítica à possibilidade de apreensão dos celulares do presidente Jair Bolsonaro dentro do inquérito que investiga a suposta interferência na Polícia Federal. No texto, Heleno afirmava que o pedido era uma "afronta" e poderia haver "consequências imprevisíveis" no caso de uma apreensão se confirmar.
"A resposta do Sr. ministro Heleno transborda as balizas do ordenamento jurídico, na medida em que há verdadeira ameaça ao adequado funcionamento do órgão máximo de um Poder constituído. Afinal, ninguém sabe o que esconde o termo 'consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional'", escreveu o ministro.
A nota foi feita depois que o ministro do STF encaminhou à Procuradoria-Geral da República, para que fosse feito um parecer, um pedido de parlamentares para apreensão do celular do presidente. A medida é praxe e foi negada pela PGR e pelo próprio ministro.
Celso de Mello disse ainda que a declaração de Heleno parece "prenunciar ensaios de retomada de práticas estranhas (e lesivas) à ordem constitucional" e que a história mostra que esse tipo de "insurgências" "culminam por afetar e minimizar a legitimidade do poder civil e fragilizar as instituições democráticas, ao mesmo tempo em que desrespeitam a autoridade suprema da Constituição e das leis da República e agridem o regime das liberdades fundamentais".
A queixa-crime contra Heleno foi apresentada à PGR por um grupo de parlamentares de oposição, que considerou infrações à Lei de Segurança Nacional e a existência de crime de responsabilidade.
Ao arquivar o pedido, Celso de Mello acatou o parecer da PGR, considerando que apenas a Procuradoria pode abrir ações penais contra ministros de Estado. Segundo o ministro, não cabe ao STF determinar a instauração de inquérito por iniciativa de terceiros, sem a iniciativa do Ministério Público.
O ministro ressaltou, no entanto, que a notícia-crime serviu ao propósito e que foi informado pelo procurador-geral, Augusto Aras, que a PGR já determinou uma apuração preliminar sobre a conduta de Heleno.
"Desse modo, ciente dos fatos comunicados pelos senhores congressistas noticiantes, cabe ao Ministério Público Federal adotar, com exclusividade, as providências que entender pertinentes, seja no que se refere à suposta prática de crimes comuns, seja no que concerne ao alegado cometimento de crime de responsabilidade por parte do ora noticiado", escreveu o ministro.