Moraes avaliou que as publicações consistem em "manifestações públicas sabidamente inverídicas (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de outubro de 2022 às 14h18.
Última atualização em 28 de outubro de 2022 às 14h41.
Respaldado pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte na remoção de notícias que considerar falsas, o ministro Alexandre de Moraes determinou a remoção de 135 publicações "que atingem, com base em afirmações falsas ou descontextualizadas, a integridade do processo eleitoral". O ministro enviou a lista dos conteúdos a serem derrubados às plataformas Facebook, Instagram, Kwai, Telegram, TikTok, Twitter e YouTube.
Moraes avaliou que as publicações consistem em "manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais realizados por diferentes atores que poluem o debate público e alimentam o extremismo em diversas plataformas digitais". Segundo o ministro, o conjunto de conteúdos propaga "ataques ao processo eleitoral, baseados em inverdades sobre aspectos fundamentais da disputa eleitoral".
No despacho assinado no final da noite desta quinta-feira, 27, o ministro chegou a classificar em alguns tópicos as publicações questionadas: desinformação sobre a votação ou sobre o funcionamento das urnas eletrônicas; desinformação sobre a apuração dos votos ou sobre o resultado das eleições; e desinformação sobre os sistemas informatizados ou sobre procedimentos de preparação das urnas eletrônicas.
Os posts foram identificados pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação da Corte. Termo de informação elaborado pelo órgão listou 224 "conteúdos desinformativos divulgados em mídias sociais".
Ao analisar as publicações, Alexandre de Moraes viu "flagrante violação de regras eleitorais" e evocou "poder administrativo conferido às autoridades eleitorais que autoriza, especificamente, a expedição de ordem, às plataformas, para imediata remoção dos conteúdos".
"Para que não pairem dúvidas, registro que tais afirmações não correspondem a legítimo exercício da liberdade de expressão, mas a comportamento abusivo e incompatível com o regime democrático, vez que não guardam qualquer conexão com a realidade, tendo sido invariavelmente desmentidas em notas ou matérias com esclarecimentos produzidas por agências de checagem de fatos, e hospedadas na página Fato ou Boato da Justiça Eleitoral", ressaltou.
No entanto, nem todos os links listados pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE acabaram derrubados. Alexandre de Moraes levou em consideração que "uma parte significativa dos links" correspondia a "postagens com baixo engajamento". A avaliação do ministro é a de que, para estes casos, é desnecessária a ordem de remoção, "tendo em vista que as manifestações, ainda que irregulares, possuem baixa danosidade social".
"Assim sendo, tem-se que a solução apta a garantir a higidez do processo eleitoral com o mínimo de intervenção sobre o debate público está em restringir somente as ações comunicativas mais graves e relevantes, em especial sob o prisma do conteúdo ou do alcance efetivo ou potencial", escreveu.
Ao determinar quais posts seriam ou não removidos, Alexandre de Moraes, tomou como base "juízo de razoabilidade e autocontenção" e decidiu "atuar apenas sobre conteúdos ilícitos que tenham atingido um volume superior a 500 interações (likes, encaminhamentos, comentários etc.), ou que tenham sido postados por usuários ou em canais com volume superior a 5.000 seguidores ou assinantes".
“Em paralelo, consideram-se igualmente reprováveis as postagens cujo teor implique em grave perturbação do ambiente democrático, sobretudo quando acompanhadas da defesa explícita de processos violentos, ruptura institucional ou intervenção sobre os poderes constituídos”, ressaltou ainda.
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