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Com atraso, ministério contempla 6.152 com Bolsa Atleta

A relação corresponde ao ano-calendário 2016, com base nos resultados esportivos obtidos em 2015

Bolsa Atleta: "Com a inclusão no sistema previdenciário, o atleta terá acesso a inúmeros benefícios" (Ueslei Marcelino / Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2016 às 12h50.

São Paulo - Com um mês e meio de atraso, uma vez que o edital previa a divulgação dos contemplados entre 7 e 10 de junho, o ministério do Esporte anunciou nesta sexta-feira a lista com os 6.152 brasileiros que receberão Bolsa Atleta pelo próximos 12 meses.

A relação corresponde ao ano-calendário 2016, com base nos resultados esportivos obtidos em 2015.

Desde a semana passada, quando ainda estavam sendo pagas parcelas referentes ao ano-calendário 2015, o governo desconta 20% da bolsa concedida a atletas de mais de 16 anos que recebem mais que um salário mínimo.

Pelo que explicou o ministério do Esporte aos atletas, por e-mail, essa é uma determinação do Art. 41 da Lei 13.155, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2015.

A partir de agora, os atletas são obrigatoriamente filiados ao Regime Geral de Previdência Social como contribuintes individuais. A contribuição é paga descontando-a do valor pago aos atletas.

"Com a inclusão no sistema previdenciário, o atleta terá acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, entre outros", explicou o governo aos atletas.

Após uma expressiva queda no número de contemplados de 2014 (6.667) para 2015 (6.093), agora o total de atletas sofreu leve aumento, para 6.152.

O número total de beneficiários, porém, é sempre um pouco maior porque este edital não contempla quem recebe Bolsa Pódio.

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A relação corresponde ao ano-calendário 2016, com base nos resultados esportivos obtidos em 2015.

Desde a semana passada, quando ainda estavam sendo pagas parcelas referentes ao ano-calendário 2015, o governo desconta 20% da bolsa concedida a atletas de mais de 16 anos que recebem mais que um salário mínimo.

Pelo que explicou o ministério do Esporte aos atletas, por e-mail, essa é uma determinação do Art. 41 da Lei 13.155, aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2015.

A partir de agora, os atletas são obrigatoriamente filiados ao Regime Geral de Previdência Social como contribuintes individuais. A contribuição é paga descontando-a do valor pago aos atletas.

"Com a inclusão no sistema previdenciário, o atleta terá acesso a inúmeros benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, entre outros", explicou o governo aos atletas.

Após uma expressiva queda no número de contemplados de 2014 (6.667) para 2015 (6.093), agora o total de atletas sofreu leve aumento, para 6.152.

O número total de beneficiários, porém, é sempre um pouco maior porque este edital não contempla quem recebe Bolsa Pódio.

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