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CNJ desobriga advogados do uso de terno e gravata no Rio

O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar para desobrigar advogados de usar terno e gravata durante sessões de julgamento no Rio de Janeiro

Terno e gravata: Ordem dos Advogados do Brasil alegou que os tribunais deveriam se adaptar às condições climáticas (.)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2015 às 18h27.

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para desobrigar advogados de usar terno e gravata durante sessões de julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na capital fluminense.

A decisão foi proferida ontem (22) pela conselheira Luisa Frischeisen e atendeu a pedido da Ordem dos Advogados (OAB).

A entidade alegou que os tribunais deveriam se adaptar às condições climáticas durante o verão no Rio, onde a sensação térmica atinge 45 graus.

Os tribunais editaram normas para flexibilizar o uso do terno e da gravata em suas dependências, mas a medida não alcançou as audiências.

De acordo com a conselheira, a falta do terno e da gravata não interefem na liturgia das audiências.

"Não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro, sendo certo que a liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma, quando o terno e gravata são substituídos por outro traje social, ainda mais com as altas temperaturas registradas neste verão", argumentou.

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A decisão foi proferida ontem (22) pela conselheira Luisa Frischeisen e atendeu a pedido da Ordem dos Advogados (OAB).

A entidade alegou que os tribunais deveriam se adaptar às condições climáticas durante o verão no Rio, onde a sensação térmica atinge 45 graus.

Os tribunais editaram normas para flexibilizar o uso do terno e da gravata em suas dependências, mas a medida não alcançou as audiências.

De acordo com a conselheira, a falta do terno e da gravata não interefem na liturgia das audiências.

"Não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro, sendo certo que a liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma, quando o terno e gravata são substituídos por outro traje social, ainda mais com as altas temperaturas registradas neste verão", argumentou.

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