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Cid Gomes e Camilo Santana são absolvidos pelo TRE-CE

As acusações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em convênios firmados com municípios pelo governo do estado na gestão de Cid Gomes

Cid Gomes: a relatora do caso, no entanto, indicou que as duas acusações não tinham fundamento (Elza Fiúza/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 16 de fevereiro de 2016 às 12h31.

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) absolveu, por unanimidade, o ex-governador do Ceará Cid Gomes (PDT) e o atual governador , Camilo Santana (PT), acusados de abuso de poder político e de conduta vedada a agente público no período das eleições de 2014.

As acusações que costam da ação de investigação judicial eleitoral foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em convênios firmados com municípios pelo governo do estado na gestão de Cid Gomes, por meio do Departamento Estadual de Rodovias (DER) e da Secretaria das Cidades.

O MPE alegou que esses convênios foram feitos em prol da candidatura de Camilo, beneficiando administrações cujos prefeitos faziam parte da base aliada do candidato petista.

A relatora do caso, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no entanto, indicou que as duas acusações não tinham fundamento.

De acordo com ela, não houve conduta vedada na firmação dos convênios, uma vez que os repasses de recursos ocorreram dentro do período permitido pelas regras eleitorais – no caso, antes de 5 de julho de 2014.

Na acusação de abuso de poder, o MPE argumentou que os 80 convênios alvos das investigações foram celebrados às pressas pelo Poder Executivo e que 80% dos municípios beneficiados eram administrados por partidos políticos que faziam parte da coligação do então candidato Camilo Santana.

A relatora do processo considerou que não houve irregularidade, pois os municípios apresentaram os planos de trabalho com cronograma de desembolso dos recursos, requeridos para a celebração dos convênios, e que a primeira parcela tinha pagamento previsto para antes do dia 5 de julho de 2014.

“Do ponto de vista da repercussão político-eleitoral, o fato de as obras sequer terem iniciado minimiza, em tese, o efeito de propaganda positiva em prol do governo do estado nos municípios convenentes”, argumentou a desembargadora.

Maria Nailde verificou que a maioria dos municípios beneficiados eram da base aliada de Camilo Santana, mas considerou que o candidato, à época, agregava 18 partidos políticos em sua coligação, enquanto os candidatos adversários, juntos, reuniam 13 siglas.

Além disso, o relatório aponta que os convênios contemplaram também cidades cujos prefeitos militavam contra a candidatura do petista.

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As acusações que costam da ação de investigação judicial eleitoral foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em convênios firmados com municípios pelo governo do estado na gestão de Cid Gomes, por meio do Departamento Estadual de Rodovias (DER) e da Secretaria das Cidades.

O MPE alegou que esses convênios foram feitos em prol da candidatura de Camilo, beneficiando administrações cujos prefeitos faziam parte da base aliada do candidato petista.

A relatora do caso, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no entanto, indicou que as duas acusações não tinham fundamento.

De acordo com ela, não houve conduta vedada na firmação dos convênios, uma vez que os repasses de recursos ocorreram dentro do período permitido pelas regras eleitorais – no caso, antes de 5 de julho de 2014.

Na acusação de abuso de poder, o MPE argumentou que os 80 convênios alvos das investigações foram celebrados às pressas pelo Poder Executivo e que 80% dos municípios beneficiados eram administrados por partidos políticos que faziam parte da coligação do então candidato Camilo Santana.

A relatora do processo considerou que não houve irregularidade, pois os municípios apresentaram os planos de trabalho com cronograma de desembolso dos recursos, requeridos para a celebração dos convênios, e que a primeira parcela tinha pagamento previsto para antes do dia 5 de julho de 2014.

“Do ponto de vista da repercussão político-eleitoral, o fato de as obras sequer terem iniciado minimiza, em tese, o efeito de propaganda positiva em prol do governo do estado nos municípios convenentes”, argumentou a desembargadora.

Maria Nailde verificou que a maioria dos municípios beneficiados eram da base aliada de Camilo Santana, mas considerou que o candidato, à época, agregava 18 partidos políticos em sua coligação, enquanto os candidatos adversários, juntos, reuniam 13 siglas.

Além disso, o relatório aponta que os convênios contemplaram também cidades cujos prefeitos militavam contra a candidatura do petista.

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