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CGU regulamenta cadastro de empresas inidôneas e acordos

A CGU publicou atos relacionados à Lei Anticorrupção, que trata da responsabilização da pessoa jurídica por "atos contra a administração pública"

Controladoria-Geral da União: regulamentação da CGU dos acordos de leniência ratificam as regras estabelecidas no decreto que disciplinou a Lei Anticorrupção (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2015 às 16h33.

Brasília - A Controladoria-Geral da União ( CGU ) publicou nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial quatro atos relacionados à Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado e que trata da responsabilização da pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira".

A instrução normativa nº 2 regulamenta o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e a portaria nº 910 define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração de acordos de leniência entre Poder Público e empresas.

Os atos ainda incluem a instrução normativa nº 1, que estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa prevista na lei e a portaria nº 909, que trata da avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.

A regulamentação da CGU dos acordos de leniência ratificam as regras estabelecidas no decreto que disciplinou a Lei Anticorrupção, editado no mês passado pela presidente Dilma Rousseff .

Segundo o texto, a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e as infrações às normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos dentro da Lei Anticorrupção também serão apurados e julgados conforme o rito previsto na portaria.

Previstos na Lei Anticorrupção, os acordos de leniência permitem que empresas alvos de processos punitivos, abertos por órgãos do governo , tenham parte das punições reduzidas, em troca de colaborar com as investigações e ressarcir integralmente o dano causado ao erário.

Ao menos cinco investigadas na Lava Jato - OAS, Engevix, Galvão Engenharia, SBM Offshore e Toyo Setal - já manifestaram interesse em fazer os acordos. Para elas, a principal vantagem é continuar participando de licitações públicas.

O Planalto vem defendendo publicamente os acordos, argumentando que a falência de grandes empreiteiras poderá agravar a crise econômica.

O Ministério Público Federal, contudo, vê risco de acertos de empreiteiras com o governo prejudicarem as investigações na área penal, tocadas pela Polícia Federal e o MPF. Parecer da Procuradoria-Geral da República defende que qualquer acordo de leniência seja submetido ao aval dos procuradores responsáveis pela apuração.

A portaria ainda determina que a CGU possui, em relação à prática de atos lesivos à administração pública nacional, no âmbito do Poder Executivo federal, competência "concorrente para instaurar e julgar PAR" e "exclusiva para avocar PAR instaurado para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhe o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível".

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Brasília - A Controladoria-Geral da União ( CGU ) publicou nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial quatro atos relacionados à Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro do ano passado e que trata da responsabilização da pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira".

A instrução normativa nº 2 regulamenta o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e a portaria nº 910 define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração de acordos de leniência entre Poder Público e empresas.

Os atos ainda incluem a instrução normativa nº 1, que estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa prevista na lei e a portaria nº 909, que trata da avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.

A regulamentação da CGU dos acordos de leniência ratificam as regras estabelecidas no decreto que disciplinou a Lei Anticorrupção, editado no mês passado pela presidente Dilma Rousseff .

Segundo o texto, a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e as infrações às normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos dentro da Lei Anticorrupção também serão apurados e julgados conforme o rito previsto na portaria.

Previstos na Lei Anticorrupção, os acordos de leniência permitem que empresas alvos de processos punitivos, abertos por órgãos do governo , tenham parte das punições reduzidas, em troca de colaborar com as investigações e ressarcir integralmente o dano causado ao erário.

Ao menos cinco investigadas na Lava Jato - OAS, Engevix, Galvão Engenharia, SBM Offshore e Toyo Setal - já manifestaram interesse em fazer os acordos. Para elas, a principal vantagem é continuar participando de licitações públicas.

O Planalto vem defendendo publicamente os acordos, argumentando que a falência de grandes empreiteiras poderá agravar a crise econômica.

O Ministério Público Federal, contudo, vê risco de acertos de empreiteiras com o governo prejudicarem as investigações na área penal, tocadas pela Polícia Federal e o MPF. Parecer da Procuradoria-Geral da República defende que qualquer acordo de leniência seja submetido ao aval dos procuradores responsáveis pela apuração.

A portaria ainda determina que a CGU possui, em relação à prática de atos lesivos à administração pública nacional, no âmbito do Poder Executivo federal, competência "concorrente para instaurar e julgar PAR" e "exclusiva para avocar PAR instaurado para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhe o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível".

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