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CFM vai conceder registro provisório a médicos

Os registros serão emitidos desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências, de acordo com o CFM

Médicos em hospital: CFM quer que o Ministério da Saúde envie os nomes e locais de trabalho dos estrangeiros para que possam fiscalizar a atuação desses profissionais (Mario Tama/ Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 20 de setembro de 2013 às 12h52.

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou hoje (20) que orientou os conselhos regionais a conceder os registros provisórios aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos . Os registros serão emitidos desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências, de acordo com o CFM.

Em nota, o conselho informou que tomou a decisão após entender que, em reposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a fiscalização.

O CFM quer que o Ministério da Saúde envie os nomes e locais de trabalho dos estrangeiros para que possam fiscalizar a atuação desses profissionais.

De acordo com a nota, os conselhos regionais estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro provisório, para que recebam o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos inscritos.

Conselhos regionais de vários estados vinham entrando com ações na Justiça pelo direito de não conceder o registro, mas a AGU já havia obtido ganhos em alguns estados. No último dia 16, a AGU publicou parecer no Diário Oficial da União com o entendimento que os conselhos regionais de medicina não podem negar registro a profissionais que apresentem a documentação do Mais Médicos.

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Em nota, o conselho informou que tomou a decisão após entender que, em reposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a fiscalização.

O CFM quer que o Ministério da Saúde envie os nomes e locais de trabalho dos estrangeiros para que possam fiscalizar a atuação desses profissionais.

De acordo com a nota, os conselhos regionais estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro provisório, para que recebam o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos inscritos.

Conselhos regionais de vários estados vinham entrando com ações na Justiça pelo direito de não conceder o registro, mas a AGU já havia obtido ganhos em alguns estados. No último dia 16, a AGU publicou parecer no Diário Oficial da União com o entendimento que os conselhos regionais de medicina não podem negar registro a profissionais que apresentem a documentação do Mais Médicos.

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