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CFM discute atestar morte cerebral sem neurologista

O projeto mantém a necessidade de o laudo ser assinado por dois médicos, mas dispensa a exigência de que um deles seja neurologista


	A identificação da morte cerebral é o primeiro passo para que o paciente possa tornar-se doador de órgãos
 (Garpenholm/Wikimedia Commons)

A identificação da morte cerebral é o primeiro passo para que o paciente possa tornar-se doador de órgãos (Garpenholm/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2013 às 14h51.

São Paulo - O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem pronta uma proposta para mudar os critérios que definem a morte encefálica. O projeto mantém a necessidade de o laudo ser assinado por dois médicos, mas dispensa a exigência de que um deles seja neurologista.

Se aprovado, bastará que dois profissionais, de qualquer especialidade, sejam reconhecidamente capazes de fazer a declaração - e em um período menor de tempo. A medida ainda reduz o intervalo entre os testes de seis para uma hora.

A proposta, já apresentada à Casa Civil, pretende dar mais agilidade ao processo e, consequentemente, beneficiar o sistema de captação de órgãos para transplante. “Em grandes centros, a oferta é maior. Mas em cidades menores raros são os hospitais que têm neurologistas de plantão”, afirma o diretor do Hospital do Rim e Hipertensão, José Osmar Medina.

A identificação da morte cerebral é o primeiro passo para que o paciente possa tornar-se doador de órgãos. Quando há concordância da família - após a confirmação da morte cerebral -, é iniciado todo o processo, com a notificação da central de captação. Sem o neurologista para atestá-la, mesmo que a família concorde, o processo não vai para frente.

A redução do tempo de espera entre a realização dos dois exames clínicos é igualmente importante para resguardar órgãos com potencial para transplante. Se os testes forem feitos mais rapidamente, a chance de o paciente sofrer uma parada cardíaca diminui.

Mas a mudança no tempo só é indicada pelo CFM a pacientes adultos, que estejam em tratamento por pelo menos seis horas. “O Brasil é exageradamente cauteloso para identificar a morte cerebral.

A ideia é adotar um padrão igualmente seguro, mais moderno e mais ágil”, afirma a médica intensivista Rosana Reis Nothen, integrante da equipe de especialistas convocada pelo CFM para fazer a revisão do protocolo.


Rosana avalia que as exigências atuais provocam uma lentidão desnecessária ao processo. “O paciente com morte cerebral não tem recuperação. Não há por que mantê-lo ocupando um leito de UTI, demandando tratamento de profissionais altamente especializados se nada vai fazer com que ele recupere a atividade cerebral”, avalia.

Para a médica intensivista, essa demora acaba provocando problemas que transcendem a lista de espera de transplantes no Brasil. “Vagas em UTIs são reduzidas, mesmo no sistema privado de saúde. Não faz sentido manter ali um paciente que já está morto”, afirma Rosana.

Apoio

A proposta tem o apoio de neurologistas ouvidos pela reportagem. Representantes da classe, porém, ressaltam a necessidade de se oferecer capacitação aos médicos que dividirão a função após a reforma na legislação. “O exame que é feito para detectar a morte também deve ser bastante estruturado.

Quem estiver treinado deve seguir todos os passos, mas poderá fazê-lo sem problemas”, afirma Gisele Sampaio Silva, neurologista do hospital Albert Einstein. Segundo Gisele, o médico terá a segurança ainda do exame complementar, que continuará obrigatório após os laudos clínicos. “No Brasil, não temos notícia de discordância entre os testes”, diz.

Testes

A CFM ainda quer incorporar mais testes para comprovar a inatividade do cérebro. Além do eletroencefalograma, poderiam ser usadas tecnologias como arteriografias e Doppler transcraniano.

Para Rosana, o protocolo brasileiro está pelo menos 15 anos atrasado. O CFM, por nota, informou que as regras ainda deverão ser debatidas no plenário do colegiado. Isso, no entanto, somente será feito depois que a regulamentação da lei de transplantes for alterada. “Sem uma mudança na norma, o médico poderia ser questionado na Justiça.”

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