STF tem "monopólio da última palavra", diz Celso de Mello
O ministro afirmou que um eventual descumprimento da decisão do tribunal por parte da Câmara poderia implicar em crime de prevaricação
Da Redação
Publicado em 17 de dezembro de 2012 às 15h48.
Brasília - Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello defendeu o "monopólio da última palavra" em seu voto para que a Câmara dos Deputados apenas declare a perda de mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão . Ele afirmou que eventual descumprimento da decisão poderia significar crime de prevaricação.
Sem citar o nome do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que tem defendido publicamente o direito da Casa de decidir sobre a perda de mandatos, Celso de Mello afirmou que "reações corporativas" não podem sustentar motivos para não se cumprir decisão judicial. "Reações corporativas ou de suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá decisão do Supremo Tribunal Federal", disse.
"É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição e, em particular, destacar a intervenção e a posição do Supremo Tribunal Federal, que detém em tema de interpretação constitucional e, por força de delegação da Assembleia Constituinte, o monopólio da última palavra", complementou. Citando um discurso proferido por Rui Barbosa em 1914, Celso de Mello destacou ser do STF o direito de "errar por último".
Afirmou que "qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão emanada do Poder Judiciário" estaria sujeito a sanções penais e cíveis. Citou o artigo 319 do Código Penal, que trata de prevaricação, e o artigo da Constituição que trata de improbidade administrativa. "A insubordinação legislativa ou do Executivo ao cumprimento da decisão judicial - não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de primeiro grau - revela comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível", disse Celso de Mello.
Brasília - Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello defendeu o "monopólio da última palavra" em seu voto para que a Câmara dos Deputados apenas declare a perda de mandatos dos deputados condenados no processo do mensalão . Ele afirmou que eventual descumprimento da decisão poderia significar crime de prevaricação.
Sem citar o nome do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que tem defendido publicamente o direito da Casa de decidir sobre a perda de mandatos, Celso de Mello afirmou que "reações corporativas" não podem sustentar motivos para não se cumprir decisão judicial. "Reações corporativas ou de suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá decisão do Supremo Tribunal Federal", disse.
"É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição e, em particular, destacar a intervenção e a posição do Supremo Tribunal Federal, que detém em tema de interpretação constitucional e, por força de delegação da Assembleia Constituinte, o monopólio da última palavra", complementou. Citando um discurso proferido por Rui Barbosa em 1914, Celso de Mello destacou ser do STF o direito de "errar por último".
Afirmou que "qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão emanada do Poder Judiciário" estaria sujeito a sanções penais e cíveis. Citou o artigo 319 do Código Penal, que trata de prevaricação, e o artigo da Constituição que trata de improbidade administrativa. "A insubordinação legislativa ou do Executivo ao cumprimento da decisão judicial - não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de primeiro grau - revela comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível", disse Celso de Mello.