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Celso de Mello condena Dirceu e Genoino

Celso, decano da Corte, seguiu na íntegra o voto do relator, Joaquim Barbosa, ao condenar oito réus e absolver outros dois

Para o ministro Celso de Mello, as mulheres brasileiras recebem “hoje o amparo jurisdicional do STF, que lhes garante o exercício, em plenitude, do direito de escolha” (José Cruz/ABr)

Para o ministro Celso de Mello, as mulheres brasileiras recebem “hoje o amparo jurisdicional do STF, que lhes garante o exercício, em plenitude, do direito de escolha” (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2012 às 18h11.

Brasília  - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello condenou nesta quarta-feira o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino por corrupção ativa na ação penal do chamado mensalão e disse que os réus tiveram "avidez pelo poder", numa "ação predatória".

Celso, decano da Corte, seguiu na íntegra o voto do relator, Joaquim Barbosa, ao condenar oito réus e absolver outros dois. Além de Dirceu e Genoino, o ministro condenou também o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

"A falta de escrúpulos evidenciada no caso dos agentes perpetradores das práticas criminosas, sua avidez pelo poder, ação predatória por eles exercida sobre os bons costumes políticos e administrativos, a arrogância por eles demonstrada, estimulada por um estranho senso de impunidade", disse Celso.

"Estamos a tratar de uma hipótese de macro delinquência governamental... da utilização abusiva, criminosa, do aparato governamental ou do aparato partidário por seus próprios dirigentes", disse Celso.

Para o ministro, há diversos indícios não conflitantes que comprovam a participação dos réus no esquema de compra de apoio parlamentar ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, revelado em 2005.


A defesa de Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil de Lula, alega não haver provas que demonstrem a participação do petista no esquema, e a de Genoino diz que o ex-presidente era responsável apenas pela articulação política do partido.

"(Há) prova que eventualmente pode não ser direta, mas não podemos nos esquecer que o Supremo Tribunal Federal... há inúmeros precedentes", disse ele.

O ministro rebateu, ainda, a afirmação de que Dirceu e Genoino estariam sendo condenados "só pelo fato de haverem sido importantes figuras políticas". "Ao contrário, condena-se tais réus, porque existe prova juridicamente idônea e processualmente apta", disse.

O ministro, assim como fizeram seus colegas Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello na véspera, rejeitou a tese da defesa de Genoino, que usou a história de vida do petista para isentá-lo de qualquer crime. Segundo Celso, "o tribunal não está julgando a história dos acusados" mas "fatos caracterizadores de ações criminosas." Com o voto de Celso, Dirceu foi condenado por sete dos nove ministros que já votaram. O revisor, Ricardo Lewandowski, e o ministro Dias Toffoli, que trabalhou para o petista no início do governo Lula, foram os dois únicos a absolver o ex-ministro.

Genoino foi condenado por oito dos nove magistrados que já votaram, sendo absolvido apenas por Lewandowski.

O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, é o único que resta a votar neste capítulo da ação penal.

TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO Celso de Mello usou grande parte do seu voto para rebater o voto do revisor Lewandowski, que pôs em dúvida a aplicação da teoria do domínio do fato no caso, já que "não estamos numa situação excepcional, não estamos em guerra, não estamos numa situação de convulsão interna." "Não há nenhuma razão, ao meu ver, para se aplicar a teoria do domínio do fato", disse Lewandowski em seu voto, na semana passada.

A teoria responsabiliza o réu com conhecimento e poder de ação sobre a organização criminosa, mesmo sem ter se envolvido diretamente no crime.

"Não tem sentido afirmar-se que a teoria do domínio do fato só tem aplicação e incidência quando se trata de situações excepcionais ou de situação de anormalidade institucional", disse Celso de Mello, decano da Corte, para quem a teoria não é "causuística".

"Essa é uma afirmação que não só conflita com os fundamentos teóricos que conferem substância científica como igualmente se distancia da razão de ser (da teoria)", disse o ministro, que também afirmou que a simples teoria não pode determinar a condenação de algum réu.

Lewandowski respondeu, reiterando sua posição, especialmente quanto ao que chamou de "possível banalização" no uso da teoria e pediu que o Supremo imponha "parâmetros bem precisos" para sua aplicação.

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