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CCJ do Senado deve votar hoje projeto que altera regra da Lei da Ficha Limpa

Período continuaria sendo de oito anos, mas começaria a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena

Agência o Globo
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Publicado em 21 de agosto de 2024 às 07h47.

Última atualização em 21 de agosto de 2024 às 07h53.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira, 21, o projeto de lei que estabelece a chamada "minirreforma eleitoral", que tem como um dos principais pontos a redução do prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. O período continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.

O relator na CCJ é o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que manteve o texto aprovado pela Câmara no ano passado e só fez ajustes de redação, sem alterar o mérito. A análise acontece uma semana depois de o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia.

"A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso", justifica Weverton em seu relatório.

As mudanças têm o potencial de beneficiar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Também seriam afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ), José Roberto Arruda (DF) e Paulo Maluf (SP), de acordo com advogados eleitorais e especialistas da área consultados. No caso de Garotinho, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve elegibilidade de volta após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin.

O que diz a lei atual

Hoje, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Além de determinar a antecipação da contagem desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.

O que diz a proposta de mudança

O projeto atenua punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e abre brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. A proposta ainda flexibiliza as obrigações sobre prestações de contas, libera doações eleitorais via PIX e regulamenta as chamadas candidaturas coletivas.

O texto flexibiliza uma série de obrigações dos partidos em relação à obrigatoriedade de lançarem o mínimo de 30% de candidaturas femininas. Há modificações que, na prática, facilitam burlar o espírito da regra criada para incentivar a maior participação de mulheres na política.

A principal delas é o artigo que dificulta a aplicação de sanções a quem descumprir a cota. Além disso, o texto permite que recursos destinados à propaganda eleitoral de mulheres seja usada para promover candidatos homens, caso eles dividam o espaço com candidatas femininas, e desobriga um partido que esteja em uma federação lançar o número mínimo de mulheres, desde que a cota seja atendida pela federação como um todo.

Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, há uma brecha para dividir os gastos com homens.

O texto inclui na lei uma exceção para que esse tipo de gasto seja permitido “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Um exemplo é a campanha de uma mulher financiar santinhos em que ela apareça ao lado de um candidato homem.

Além disso, sanções a um partido integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros do grupo.

O projeto também retira a obrigação de todos os candidatos precisarem prestar contas à Justiça Eleitoral. Se aprovado o projeto, o candidato que não tiver movimentação financeira não precisa prestar contas.

Também é realizada mudanças na prestação de contas dos candidatos, que deixam de ser obrigados a fazer uma prestação de contas parcial antes do fim da eleição, ficando só obrigados a prestar contas depois do fim da eleição.

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