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CCJ da Câmara aprova cassação de Carla Zambelli

Por 32 votos a 2, a comissão aprovou um novo relatório favorável à cassação da deputada federal

Dep. Carla Zambelli (PL-SP): decisão final é do plenário (Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Dep. Carla Zambelli (PL-SP): decisão final é do plenário (Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 17h25.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara avançou nesta quarta-feira, 10, no processo que pode levar à cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), atualmente foragida na Itália.

O colegiado rejeitou o parecer do relator Diego Garcia (Republicanos-PR), que defendia a preservação do mandato, e aprovou, por 32 votos a 2, um novo relatório favorável à punição. O caso segue para o plenário ainda nesta quarta.

O parecer aprovado, de autoria do deputado Cláudio Cajado, sustenta que a cassação é a única resposta institucional possível diante da condenação criminal transitada em julgado imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o texto, a pena de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, somada ao fato de Zambelli estar detida na Itália, torna “faticamente impossível” o exercício de atividade parlamentar. Manter o mandato, diz o relatório, criaria uma “ficção jurídica” incompatível com a representação do estado de São Paulo.

Cajado também rejeita a tese apresentada por Diego Garcia de que a deputada teria sido alvo de perseguição política. O parecer afirma que a decisão do STF é um fato jurídico consolidado e que nem a CCJ nem o plenário têm competência para reexaminar provas. Assim, ao Legislativo caberia apenas avaliar a compatibilidade entre a condenação e a continuidade do mandato.

O relatório conclui que a cassação é necessária para restaurar a “plenitude da representação popular”, permitir a convocação do suplente e evitar que São Paulo permaneça com uma cadeira ocupada por alguém impedido de comparecer às sessões, atuar em comissões ou fiscalizar o Executivo. Com isso, recomenda a procedência da representação e a perda do mandato.

*Com informações do Globo

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