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CCJ aprova projeto de voto aberto para eleição de presidentes do Congresso

A proposta aprovada pela CCJ do Senado agora vai ao plenário para votação em dois turnos; se aprovada, vale também para Câmaras Municipais e Assembleias

Sistema eletrônico de votação: CCJ aprova projeto de lei para que eleições para presidência no Senado, na Câmara dos Deputados e Casas legislativas regionais sejam com voto aberto (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de julho de 2019 às 17h52.

Brasília — As eleições para presidentes da Câmara , Senado , assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais podem passar a ser feitas com o voto aberto. Nesta quarta-feira, 10, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer da proposta de emenda à Constituição (PEC) 1/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que torna a determinação explícita.

O avanço ocorre menos de um mês depois do corregedor do Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), arquivar a investigação interna aberta para encontrar o autor da suposta fraude na eleição para a presidência da Casa, no dia 2 de fevereiro. Durante uma das votações, foram registrados 82 votos, um a mais do que o número máximo de senadores no Parlamento.

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A investigação concluiu que não foi possível identificar quem depositou o 82º voto na urna e que não ficou clara a "certeza plena da ocorrência do dolo", sugerindo que algum dos colegas pode apenas ter errado ao depositar dois votos na urna.

A proposta aprovada na CCJ tem que ser encaminhada ao plenário, onde será votada em dois turnos. Depois disso, ela será encaminhada à Câmara dos Deputados e também deverá passar por dois escrutínios dos deputados.

"A necessidade do voto aberto tem por fundamento o princípio da publicidade e transparência nas deliberações administrativas do Congresso Nacional . O povo brasileiro exige transparência e publicidade dos atos de seus representantes", afirmou Rose na justificação da proposta.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), recomendou a aprovação da medida. Assim como Rose, ela entende que o exercício de poder estabelecido pela Constituição é sempre regido pelo princípio da publicidade e se estende a todos os Poderes do Estado.

Apesar de a regulação trazida pela proposta se aplicar, por analogia, às eleições para as Mesas das assembleias legislativas estaduais, das câmaras municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a relatora resolveu acolher quatro emendas oferecidas pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) que contemplam, expressamente, essas e outras medidas.

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