Pedro Taques: essa PEC, proposta originalmente pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), já foi aprovada pelo Senado em julho (Waldemir Barreto/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2013 às 12h37.
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 13, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende os efeitos da lei da Ficha Limpa para cargos da administração pública, a PEC 284 de 2013. O próximo passo, agora, deverá ser a criação de uma Comissão Especial para discutir a proposta.
Caso os deputados aprovem o mérito da matéria, pessoas consideradas inelegíveis devido a condenação judicial definitiva de órgão colegiado por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e abuso de autoridade não poderão ser nomeadas para cargos e empregos da administração pública.
A regra veda a designação para função de confiança e a nomeação para emprego em efetivo ou comissionado àqueles que se encontrem nessa condição, pelo tempo de efeito da inelegibilidade.
A CCJ analisa a admissibilidade da proposta. Para o mérito da PEC ser validado em Plenário, é preciso o apoio de pelo menos 308 deputados, em dois turnos.
Essa PEC, proposta originalmente pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), já foi aprovada pelo Senado em julho. No parecer votado nesta manhã pelos membros da CCJ, o relator Beto Albuquerque (PSB-RS) lembra que o objetivo da PEC, conforme apontado pelos autores do texto no Senado, é "exigir uma vida pregressa proba dos ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança".
"(Os autores) esclarecem que a proposição partilha dos mesmos motivos de criação da lei de Ficha Limpa, que é a concretização do princípio da moralidade da administração pública", escreve Albuquerque no relatório. "(Os autores) acreditam que, para a efetiva concretização desse princípio, não basta que os brasileiros condenados judicialmente não participem do pleito eleitoral. É importante que a "ficha limpa" seja também um requisito para investidura e nomeação em cargo de comissão e funções de chefia", conclui.