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Casas de apostas terão que comunicar operações suspeitas ao Coaf e classificar risco de apostadores

De acordo com o texto, a qualificação do apostador vai incluir a análise da capacidade econômico-financeira versus as apostas feitas

One senior man watches soccer match and bets on the game. (Divulgação/Getty Images)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 12 de julho de 2024 às 10h36.

Última atualização em 12 de julho de 2024 às 10h36.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União, uma portaria que define políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro que devem ser adotados pelas casas de apostas no Brasil a partir do ano que vem.

Entre os principais pontos da normativa estão a determinação de que as bets terão que identificar, qualificar e classificar o risco dos apostadores e comunicar quaisquer transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.

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De acordo com o texto, a qualificação do apostador vai incluir a análise da capacidade econômico-financeira versus as apostas feitas. As operadoras também deverão checar se o apostador é uma pessoa politicamente exposta ou próxima de alguma.

Apostas que sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento à proliferação de armas de destruição em massa também devem ser reportadas. Além dos apostadores, as bets terão que fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.

A portaria define ainda que o operador deverá encaminhar relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos pela portaria.

A portaria publicada nesta sexta-feira ainda reafirmou uma série de regras para definir os usuários que podem fazer as apostas.

A lei que regulou o setor foi aprovada e sancionada no ano passado. O Ministério da Fazenda está publicando portarias para definir as regras para as operadoras de apostas de quota fixa no país. As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas começará a funcionar. A partir desta data, as empresas sem autorização do governo ficarão sujeitas às penalidades definidas em lei, como a suspensão do site.

Veja as obrigações definidas pela portaria:

Quem não poderá apostar, segundo as regras do governo:

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