Casas de apostas terão que comunicar operações suspeitas ao Coaf e classificar risco de apostadores
De acordo com o texto, a qualificação do apostador vai incluir a análise da capacidade econômico-financeira versus as apostas feitas
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 12 de julho de 2024 às 10h36.
Última atualização em 12 de julho de 2024 às 10h36.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União, uma portaria que define políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro que devem ser adotados pelas casas de apostas no Brasil a partir do ano que vem.
Entre os principais pontos da normativa estão a determinação de que as bets terão que identificar, qualificar e classificar o risco dos apostadores e comunicar quaisquer transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.
De acordo com o texto, a qualificação do apostador vai incluir a análise da capacidade econômico-financeira versus as apostas feitas. As operadoras também deverão checar se o apostador é uma pessoa politicamente exposta ou próxima de alguma.
Apostas que sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento à proliferação de armas de destruição em massa também devem ser reportadas. Além dos apostadores, as bets terão que fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.
A portaria define ainda que o operador deverá encaminhar relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos pela portaria.
A portaria publicada nesta sexta-feira ainda reafirmou uma série de regras para definir os usuários que podem fazer as apostas.
A lei que regulou o setor foi aprovada e sancionada no ano passado. O Ministério da Fazenda está publicando portarias para definir as regras para as operadoras de apostas de quota fixa no país. As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas começará a funcionar. A partir desta data, as empresas sem autorização do governo ficarão sujeitas às penalidades definidas em lei, como a suspensão do site.
Veja as obrigações definidas pela portaria:
- Classificação de riscos de funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados;
- Os dados de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser armazenados pelas empresas por, no mínimo, cinco anos;
- Implementar um sistema de verificação e validação das informações dos apostadores e usuários das plataformas;
- O procedimento de análise com indícios de irregularidade de um usuário ou aposta deve ser concluído em 30 dias e encaminhado ao Coaf dentro deste prazo;
- Monitoramento das apostas esportivas na categoria bolsa de apostas – nessa categoria, o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definido pelos apostadores e não pela plataforma – em que haja início de dois ou mais apostadores apostando em resultados diferentes, para dividir o prêmio entre si;
- Monitorar movimentações atípicas de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada;
- Encaminhamento de um relatório anual para o Ministério da Fazenda, com informações sobre boas práticas adotadas;
- Alertar aportes ou retiradas de valores, em um curto tempo, que possam sugerir fracionamento ou dissimulação de operação.
Quem não poderá apostar, segundo as regras do governo:
- Menores de 18 anos;
- Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoa diagnosticada com vício em apostas, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
- Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como: árbitros, atletas, dirigentes, técnicos ou membros da comissão técnica envolvidos em jogos alvo de apostas e dirigentes.