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Carf adia análise de processo que envolve a BM&FBovespa

O que está em discussão é o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)


	BM&FBovespa: como o processo é referente apenas aos exercícios de 2008 e 2009 e a companhia continua a amortizar esse ágio, há outros processos com o mesmo teor tramitando na corte
 (REUTERS/Nacho Doce)

BM&FBovespa: como o processo é referente apenas aos exercícios de 2008 e 2009 e a companhia continua a amortizar esse ágio, há outros processos com o mesmo teor tramitando na corte (REUTERS/Nacho Doce)

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Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2016 às 17h14.

Brasília - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiou o julgamento de um recurso da BM&FBOVESPA no processo sobre a amortização, para fins fiscais, do ágio gerado na incorporação das ações da Bovespa Holdings S.A. em maio de 2008.

O que está em discussão é o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo a esse ágio, que foi usado para reduzir o valor dos tributos. Agora, o Carf deverá voltar ao processo no mês que vem.

Essa é a última instância de recursos dentro do Conselho e, caso a decisão seja desfavorável à BM&FBovespa, ela precisará devolver os recursos à Receita Federal, que considera esse ágio indevido, ou recorrer judicialmente.

Como o processo é referente apenas aos exercícios de 2008 e 2009 e a companhia continua a amortizar esse ágio, há outros processos com o mesmo teor tramitando na corte.

A BM&FBOVESPA considera que o risco de perda associado a esse procedimento fiscal é remoto e, de acordo com as Notas explicativas às informações trimestrais, de 30 de junho de 2016, a empresa continuará a amortizar, para fins fiscais, o referido ágio, na forma da legislação vigente.

Segundo o documento apresentado no mês passado pela BM&FBovespa, o valor envolvido no referido processo administrativo, em 30 de junho de 2016, era de R$ 1,14 bilhão.

Em outubro de 2011, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo proferiu decisão na impugnação apresentada pela BM&FBovespa, mantendo o auto de infração.

Em dezembro de 2013, o Carf proferiu decisão semelhante e negou o recurso apresentado pela BM&FBovespa, mantendo, mais uma vez, o auto de infração. Em 25 de março de 2015, o Carf negou os embargos de declaração apresentados pela empresa.

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