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Candidatos trans poderão se registrar pelo gênero que escolherem
O registro deverá ser feito por autodeclaração, não sendo necessário a realização de exames
Modo escuro
Transgêneros: não é necessário exame médico para comprovar o gênero (nito100/Thinkstock)
Publicado em 1 de março de 2018 às, 15h01.
Última atualização em 2 de março de 2018 às, 18h28.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que candidatos transgêneros sejam registrados na cota dos partidos pelo gênero que escolheram.
A decisão unânime foi tomada durante sessão plenária desta quinta-feira, 1, após análise de consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN). O registro deverá ser feito por autodeclaração, não sendo necessário a realização de exames.
O relator da consulta no TSE, ministro Tarcísio Vieira, afirmou que o nome social deve constar no pedido de registro de candidatura, mesmo que ainda não tenha sido alterado em regime civil.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na tarde desta quinta-feira se transexuais podem alterar nome e sexo em registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia para mudança de sexo.
Para Vieira, é necessário avançar em medidas que demonstram respeito à diversidade. Ao anunciar a decisão, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a considerou um "avanço progressista da Justiça Eleitoral".
A Corte tinha até 5 de março para votar a questão. A data refere-se ao prazo de edição das resoluções para o pleito de 2018.
A Lei das Eleições prevê que cada legenda ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% para candidaturas de cada sexo. A senadora Fátima, no entanto, alegou que o termo "sexo" é questionável nesse caso, pois não alcança a identidade de gênero.
Apoio
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente em relação ao tema. Em parecer enviado ao TSE, o MPE indicava que apenas o nome social do candidato deveria ser divulgado publicamente.
Apesar de o nome social não substituir o do registro civil para fins eleitorais, o civil deverá ser utilizado, segundo o MPE, apenas para fins administrativos internos.
"Seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros", afirma o parecer.
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