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Câmara rejeita uso compulsório de imóveis ociosos

Para a rejeição, Comissão de Desenvolvimento Urbano alegou que Projeto de Lei esbarra em problema conceitual

Projeto que objetiva aumentar a oferta de imóveis é de autoria do deputado Chico Alencar. (Helvio Romero/Agência Estado/Agência Estado)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2011 às 11h33.


Brasília - O Projeto de Lei (PL) 7.537/10, que altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) para estabelecer que imóveis residenciais, mantidos ociosos e fora do mercado de locação sejam considerados subutilizados para efeitos de legislação, foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal.

A rejeição, pedida pelo relator do PL, deputado Mauro Mariani (PMDB/SC), foi justificada sob o argumento que “esbarra em problema conceitual". Para Mariani, ainda que a proposta tenha o mérito de estimular os proprietários a alugar seus imóveis desocupados, “não há critério objetivo para definir o que é “imóvel ocioso”.

“Que situações seriam enquadradas como ociosidade? Um imóvel de veraneio sem uso por um ano estaria assim caracterizado? Um imóvel fechado por tempo considerável, porque seu proprietário está morando e trabalhando em outra cidade, ou fazendo um longo curso no exterior, receberia esse rótulo?”, questionou Mariani.

O relator ressaltou ainda que o Poder Público não terá como fiscalizar a aplicação da lei. “Na prática, basta que o proprietário oferte o imóvel à locação a preço consideravelmente acima do mercado para escapar da medida prevista”, disse.

O projeto é de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ). Segundo Alencar, o objetivo do texto é aumentar a oferta de imóveis no País, por meio do estímulo à locação dos que se encontram sem uso. Após passar por outra Comissão – a de Constituição e Justiça, o PL 7.537/10 irá para análise em plenário.

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A rejeição, pedida pelo relator do PL, deputado Mauro Mariani (PMDB/SC), foi justificada sob o argumento que “esbarra em problema conceitual". Para Mariani, ainda que a proposta tenha o mérito de estimular os proprietários a alugar seus imóveis desocupados, “não há critério objetivo para definir o que é “imóvel ocioso”.

“Que situações seriam enquadradas como ociosidade? Um imóvel de veraneio sem uso por um ano estaria assim caracterizado? Um imóvel fechado por tempo considerável, porque seu proprietário está morando e trabalhando em outra cidade, ou fazendo um longo curso no exterior, receberia esse rótulo?”, questionou Mariani.

O relator ressaltou ainda que o Poder Público não terá como fiscalizar a aplicação da lei. “Na prática, basta que o proprietário oferte o imóvel à locação a preço consideravelmente acima do mercado para escapar da medida prevista”, disse.

O projeto é de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ). Segundo Alencar, o objetivo do texto é aumentar a oferta de imóveis no País, por meio do estímulo à locação dos que se encontram sem uso. Após passar por outra Comissão – a de Constituição e Justiça, o PL 7.537/10 irá para análise em plenário.

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