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Câmara prorroga incentivos para construtoras do Minha Casa, Minha Vida

Proposta cria regime especial de tributação, com alíquota de 4%, para contratos assinados e obras iniciadas este ano

Minha Casa Minha Vida: obras do programa receberão incentivos (Beth Santos/Secretaria Geral da PR/Divulgação)

Minha Casa Minha Vida: obras do programa receberão incentivos (Beth Santos/Secretaria Geral da PR/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 10 de abril de 2019 às 20h44.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma proposta que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria segue para apreciação do Senado.

O projeto altera a Lei 12.024/09, que garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa. Trata-se do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Retis), que oferecia a construtoras o pagamento unificado de tributos até 31 de dezembro de 2018.

A proposta cria um regime especial de tributação para os contratos assinados e as obras iniciadas a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses contratos, será aplicada a alíquota de 4%, a mesma aplicável às receitas recolhidas a partir de incorporações regidas pelo Retis.

Segundo o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), o dispositivo pretende garantir segurança jurídica às incorporações nos contratos assinados e nas obras iniciadas até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o parlamentar, nessas situações, as obras foram orçadas com base na tributação unificada e reduzida de 1%.

Já para as obras contratadas após esse período, a proposta impede que a tributação seja superior àquela aplicável a projetos fora do Minha Casa, Minha Vida, que também são regidas pelas regras do patrimônio de afetação.

"Isso porque, com o fim do prazo de aplicação da alíquota unificada e reduzida de 1%, os construtores do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser submetidos à tributação regular aplicável às construtoras, que corresponde, no mínimo, a 5,93%", explicou o relator da medida, deputado João H. Campos (PSB-PE).

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