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Câmara mantêm honorários de sucumbência no CPC

Contrariando a vontade do Executivo, os deputados mantiveram a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos

Câmara dos Deputados: deputados seguem votando os destaques do novo Código e há divergência sobre a ampliação da restrição da penhora judicial (Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)
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Da Redação

Publicado em 4 de fevereiro de 2014 às 22h09.

Brasília - A Câmara dos Deputados retomou na noite desta terça-feira, 03, a votação do novo Código do Processo Civil (CPC), cujo texto-base havia sido aprovado no final do ano passado. Contrariando a vontade do Executivo, os deputados mantiveram a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos como um dos itens inovadores do projeto.

Os honorários são pagos pela parte perdedora em algumas causas por determinação dos juízes e, na esfera federal, vão hoje para os cofres públicos. O governo queria que este entendimento fosse mantido. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP) chegou a propor que, diante da discordância do governo, o tema fosse removido do novo Código e tratado posteriormente em um projeto de lei específico. Com a manutenção do item no projeto, os honorários de sucumbência ainda precisariam ser regulamentados em uma lei específica.

Os deputados seguem votando os destaques do novo Código e há divergência sobre a ampliação da restrição da penhora judicial. O projeto prevê que a penhora de contas bancárias só possa ser determinada em segunda instância, salvo para processos em que os recursos não tenham efeito suspensivo, como de pensão alimentícia.

A Câmara precisa definir também sobre o item que trata da prisão para quem não pagar pensão alimentícia. A proposta original do novo CPC era de que o regime inicial nessa situação fosse o semiaberto, para permitir o trabalho externo e o consequente pagamento da dívida. A bancada feminina se rebelou na primeira votação e argumentou que essa flexibilização poderia estimular a inadimplência. As deputadas conseguiram convencer o relator a manter a regra atual, que prevê a prisão em regime fechado.

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Os deputados seguem votando os destaques do novo Código e há divergência sobre a ampliação da restrição da penhora judicial. O projeto prevê que a penhora de contas bancárias só possa ser determinada em segunda instância, salvo para processos em que os recursos não tenham efeito suspensivo, como de pensão alimentícia.

A Câmara precisa definir também sobre o item que trata da prisão para quem não pagar pensão alimentícia. A proposta original do novo CPC era de que o regime inicial nessa situação fosse o semiaberto, para permitir o trabalho externo e o consequente pagamento da dívida. A bancada feminina se rebelou na primeira votação e argumentou que essa flexibilização poderia estimular a inadimplência. As deputadas conseguiram convencer o relator a manter a regra atual, que prevê a prisão em regime fechado.

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