Sessão destinada a analisar os destaques apresentados à Medida Provisória que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais no exterior (Gustavo Lima-Câmara dos Deputados)
Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2014 às 22h04.
Brasília - A Câmara derrubou na noite desta quarta-feira o artigo da Medida Provisória 627/2013 (MP das Coligadas) que aplicava uma taxa de 9,5% de PIS/Cofins sobre as exportações da soja in natura. A derrubada foi uma vitória da bancada ruralista, que se posicionou contra a inclusão do artigo sugerido pelos deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Rubens Bueno (PPS-PR).
A cobrança de PIS/Cofins da soja tipo exportação foi suprimida pela Lei 12.865, de 2013, que confirmou no ano passado a isenção tributária garantida pela Lei Kandir, de 1996, para produtores primários com destino ao mercado internacional. A retomada da cobrança das contribuições foi alvo de intenso debate na última semana, depois que a emenda de Bueno e Hauly foi acatada na última hora pelo relator da MP 627, o líder peemedebista Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A retirada do trecho sobre PIS/Cofins foi feita por meio de destaque de supressão apresentado em plenário pela liderança do PSDB. O líder tucano na Câmara, Antônio Imbassahy (PSDB-BA), havia afirmado ao Broadcast que a bancada não foi "convencida" por Hauly para que fosse mantida a emenda e, por isso, o partido decidiu por assumir o destaque supressivo.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), formada por cerca de 200 deputados, calculou o impacto da incidência do PIS/Cofins sobre o envio de soja ao mercado externo em R$ 4,5 bilhões por ano, considerando o preço médio atual de R$ 1.120,00 por tonelada e a exportação de 44 milhões de toneladas do grão no ano passado.