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Câmara deve decidir sobre perda de mandato, diz Toffoli

Deputados João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, além do ex-presidente do PT, José Genoino, devem ser afetados pela decisão do tribunal

O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli: ""O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas sua representatividade" (José Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2012 às 16h28.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu o terceiro voto para que a Câmara dos Deputados tenha o poder de decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão . Ele acompanhou o revisor, Ricardo Lewandowski, e a ministra Rosa Weber. A posição é divergente da manifestada pelo relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux, que entenderam ser apenas declaratória a ação da Câmara, não podendo alterar a decisão da Corte.

A determinação sobre perda de mandato envolve os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino assumirá a função em janeiro e também pode ser atingido pela decisão.

Toffoli destacou que a previsão expressa na Constituição de que a decisão caiba à Câmara atende ao princípio de que o parlamentar é um representante da população. "O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas sua representatividade". O entendimento do ministro é que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal não atinge o mandato obtido na urna, cabendo à casa legislativa decidir pela exclusão do deputado.

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A determinação sobre perda de mandato envolve os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino assumirá a função em janeiro e também pode ser atingido pela decisão.

Toffoli destacou que a previsão expressa na Constituição de que a decisão caiba à Câmara atende ao princípio de que o parlamentar é um representante da população. "O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas sua representatividade". O entendimento do ministro é que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal não atinge o mandato obtido na urna, cabendo à casa legislativa decidir pela exclusão do deputado.

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