Câmara conclui votação da MP de Preservação do Emprego
A Câmara concluiu a votação da MP 680, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados
Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2015 às 22h05.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a votação da Medida Provisória 680, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados, contanto que não sejam demitidos sem justa causa, afirmou a Agência Câmara.
Os deputados já haviam aprovado o texto-base da MP na véspera. Nesta quarta-feira, com a análise dos destaques ao projeto, a votação foi concluída e a matéria segue, agora, para o plenário do Senado Federal.
Os deputados rejeitaram o destaque do DEM e mantiveram na MP a data de extinção do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), prevista para 31 de dezembro de 2017.
Segundo a Agência Câmara, um acordo permitiu a retirada de um item polêmico incluído na MP pela comissão mista.
A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo país e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a votação da Medida Provisória 680, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados, contanto que não sejam demitidos sem justa causa, afirmou a Agência Câmara.
Os deputados já haviam aprovado o texto-base da MP na véspera. Nesta quarta-feira, com a análise dos destaques ao projeto, a votação foi concluída e a matéria segue, agora, para o plenário do Senado Federal.
Os deputados rejeitaram o destaque do DEM e mantiveram na MP a data de extinção do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), prevista para 31 de dezembro de 2017.
Segundo a Agência Câmara, um acordo permitiu a retirada de um item polêmico incluído na MP pela comissão mista.
A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo país e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.