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Câmara conclui votação da MP de Preservação do Emprego

A Câmara concluiu a votação da MP 680, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados

O plenário da Câmara dos Deputados (Wilson Dias/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2015 às 22h05.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a votação da Medida Provisória 680, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados, contanto que não sejam demitidos sem justa causa, afirmou a Agência Câmara.

Os deputados já haviam aprovado o texto-base da MP na véspera. Nesta quarta-feira, com a análise dos destaques ao projeto, a votação foi concluída e a matéria segue, agora, para o plenário do Senado Federal.

Os deputados rejeitaram o destaque do DEM e mantiveram na MP a data de extinção do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), prevista para 31 de dezembro de 2017.

Segundo a Agência Câmara, um acordo permitiu a retirada de um item polêmico incluído na MP pela comissão mista.

A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo país e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

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Os deputados já haviam aprovado o texto-base da MP na véspera. Nesta quarta-feira, com a análise dos destaques ao projeto, a votação foi concluída e a matéria segue, agora, para o plenário do Senado Federal.

Os deputados rejeitaram o destaque do DEM e mantiveram na MP a data de extinção do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), prevista para 31 de dezembro de 2017.

Segundo a Agência Câmara, um acordo permitiu a retirada de um item polêmico incluído na MP pela comissão mista.

A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho iriam prevalecer sobre a lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo país e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

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