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Câmara avalia projeto para levar internet a indígenas e quilombolas gratuitamente

Medida pretende financiar e implementar serviços de telecomunicações para populações carentes

Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 17 de novembro de 2023 às 19h11.

Uma proposta para facilitar o acesso de comunidades quilombolas e indígenas à internet está tramitando na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) 3903/23 autoriza a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) por programas governamentais destinados a essa finalidade

O projeto de lei proposto pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA) altera a Lei do Fust, instituída nos anos 2000, que tem o objetivo de financiar e implementar serviços de telecomunicações para populações carentes.

A maioria do fundo é composta pela contribuição de 1% da receita operacional bruta de empresas de telecomunicações, nos setores públicos e privados, e por uma parcela do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Utilizando recursos do Fust, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) prevê disponibilizar até R$ 4 bilhões em financiamentos de investimentos que levem internet de alta velocidade a escolas, favelas e áreas rurais até 2026.

Além do Fust, o projeto altera o Estatuto do Índio, passando a garantir o direito de acesso de internet banda larga às comunidades e estabelecendo que o acesso gratuito a esse serviço seja um dos preceitos considerados nos procedimentos de demarcação de terras. Ou seja, a proposta reconhece a internet como bem necessário para as comunidades, cuja obrigação de provê-lo será do poder público após a terra ser demarcada ou reconhecida, segundo a assessoria do parlamentar.

A proposta passará pela análise das comissões de Comunicação; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ter caráter conclusivo, o projeto não precisará passar por votação no plenário, a menos que haja divergências entre as comissões.

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