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Câmara aumenta pena para motorista alcoolizado que provocar morte

Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos

Bebida: o texto já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial (Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)

Bebida: o texto já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial (Marcos Santos/USP Imagens/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de dezembro de 2017 às 22h03.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte.

Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados.

A atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

No plenário, os deputados rejeitaram duas alterações ao texto feitas pelo Senado, uma delas a que acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.

Atualmente, é prevista pena para o condutor flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões.

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.

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