Brasil

Câmara aprova projeto que define homicídio de criança como crime hediondo

Quando identificado o crime hediondo, fica proibida a conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou multa

Câmara dos Deputados, em Brasília (Agência Câmara/Agência Câmara)

Câmara dos Deputados, em Brasília (Agência Câmara/Agência Câmara)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de maio de 2022 às 09h40.

Última atualização em 4 de maio de 2022 às 09h42.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, projeto de lei que configura como crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A lei foi nomeada de Henry Borel, em homenagem ao menino, de 4 anos, morto em março do ano passado, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio. O texto segue para sanção presidencial.

Conforme o artigo do projeto, quando identificado o crime hediondo, fica proibida a conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou multa. O PL também propõe medidas protetivas mais rígidas. Neste caso, é descrito que, em situações com risco à vida ou integridade da vítima, torna-se urgente o afastamento imediato do agressor do local. O procedimento pode ser feito por autoridades da área judicial ou policial, para evitar que a violência se repita.

Outro ponto indicado na proposta é o papel do Ministério Público. Segundo o texto, entre as novas atribuições do MP, estão: requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança. Além disso, o Conselho Tutelar também poderá solicitar a expulsão do acusado do espaço em que a vítima convive.

Em casos de omissão, o projeto prevê detenção de seis meses a três anos para aqueles que não denunciarem situações de violência contra crianças e adolescentes à autoridade responsável.

VEJA TAMBÉM

Meio-ambiente, aborto, emprego: o que pensam os jovens nas eleições

Super Quarta: o que esperar das decisões de juros do Fed e Copom

Revista Time traz Lula na capa: o que foi destaque na reportagem

A proposta também aumenta a pena de reclusão, principalmente em crimes que resultam em assassinato, com familiares envolvidos na situação. Por isso, nesta linha, o PL altera o Código Penal, que tem pena de 12 a 30 anos. O projeto determina que a reclusão aumente em até um terço em casos de criança ou adolescente com alguma deficiência ou doença que potencialize a vulnerabilidade.

Para trabalhar desde a prevenção do crime, a proposta pretende mapear o problema em território nacional. Assim, União, Estados e municípios terão autonomia para criar centros de atendimento, espaços para acolhimento familiar, delegacias, centros de perícia médico-legal especializados, além de programas e campanhas educacionais de enfrentamento da violência doméstica e familiar.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosCriançasMortes

Mais de Brasil

Governadores do Sudeste e Sul pedem revogação de decreto de Lula que regula uso de força policial

Pacote fiscal: Lula sanciona mudanças no BPC com dois vetos

Governo de SP realiza revisão do gasto tributário com impacto de R$ 10,3 bilhões

Bandeira tarifária de janeiro se mantém verde, sem cobrança extra