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Câmara aprova projeto que altera regras eleitorais

Propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi retomada pelo projeto; falta votar destaques

Câmara: aprovado projeto que altera regras eleitorais (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Mariana Martucci

Publicado em 4 de setembro de 2019 às 09h05.

Última atualização em 4 de setembro de 2019 às 09h06.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), por 263 votos a 144, o texto-base da proposta (PL 11021/18) que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário; prevê a volta da propaganda partidária semestral; e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. Os destaques que podem alterar pontos do texto serão votados nesta quarta-feira (4).

A proposta faz mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos (Lei 9.096/95). O projeto é de autoria de diversos deputados, como Domingos Neto (PSD-CE), Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). A versão aprovada em Plenário é o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

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Segundo o texto de Santiago, uma das mudanças é que somente 50% das cotas mensais do Fundo Partidário repassadas aos partidos poderão ser retidas para fins de ressarcimento de despesas consideradas irregulares na prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral.

A lei determina que os partidos devem devolver o montante irregular com multa de 20%.

No caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, o projeto determina que ela somente será aplicada após ser juntado ao processo de prestação de contas o aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.

Outras mudanças são: os partidos poderão escolher o local de sua sede nacional, não poderão ser cobrados pelos bancos com taxas diferentes de outros correntistas e poderão ter acesso a dados de seus filiados por meio de sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Propaganda partidária

A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi retomada pelo projeto. Ela tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto em três faixas de horário ao longo do dia.

Limite de gastos

Quanto ao limite de gastos para as campanhas eleitorais, o texto propõe que fiquem de fora os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanha ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.

De maneira semelhante, o pagamento de qualquer um desses serviços por pessoa física não entrará no limite de doações fixado na Lei 9.504/97, de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, inclusive a título de doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.

Por fim, o substitutivo permite o pagamento de todas as despesas de campanha listadas na lei com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E se o pagamento desses tipos de serviços for feito por terceiros, isso não será considerado doação eleitoral.

Polêmica

Wilson Santiago apresentou seu parecer sobre o projeto no final da noite desta terça-feira, após negociações ao longo do dia. Ainda assim, não houve acordo.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o dispositivo que redistribui entre outros partidos os recursos recusados por uma legenda. “O Novo é contra usar dinheiro público para financiar partidos. E se o Novo recusar, esse dinheiro vai ser repartido entre as demais legendas. Isso é um absurdo, um deboche”, criticou.

Van Hattem também declarou ser contra a autorização para que advogados sejam pagos com recursos do Fundo Partidário.

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) pediu mais tempo para discutir a proposta. Ela criticou a possibilidade de as normas retroagirem e a intenção de se aumentar o valor dos recursos públicos dedicados às campanhas eleitorais de 2020. “É problemático ter um fundo eleitoral bilionário durante uma crise econômica profunda”, disse.

Dirigentes partidários

Para o líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), é preciso impor aos dirigentes partidários o mesmo teto salarial do funcionalismo público, o que não está previsto no texto. “Eles são pagos com dinheiro público”, ressaltou.

O deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) defendeu a proposta e a discussão de outros temas, como o teto de gastos. “Dentro do que se propõe, o projeto encontra boa equação para facilitar a vida de quem julga as contas dos partidos, tratando os gastos de uma forma mais objetiva”, afirmou.

Na avaliação do deputado Giovani Cherini (PL-RS), o texto encontra um meio termo. “Sem recursos, como se vai financiar a democracia? Só com o dinheiro pessoal dos ricos? Precisamos encontrar um ponto comum, com financiamento público de campanha de forma igualitária”, disse.

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