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Câmara aprova penas mais severas para explosões de caixas

A Câmara aprovou endurecimento das penas para quem praticar crimes com explosivos, visando coibir explosões de caixas eletrônicos

Caixa eletrônico: o apelo do governador de São Paulo para que o porte de explosivos também tivesse sua pena aumentada não foi aprovado (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de março de 2015 às 21h24.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira o endurecimento das penas para quem praticar crimes com explosivos.

O principal objetivo é coibir explosões de caixas eletrônicos, prática que se banalizou em todo o país nos últimos anos.

O apelo do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), para que o porte de explosivos também tivesse sua pena aumentada não foi aprovado. O texto que altera o Código Penal ainda será votado pelo Senado.

O plenário aprovou substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, texto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

De acordo com o texto aprovado, a pena mínima para quem praticar furto com explosivo será aumentada de dois para três anos de prisão. A pena máxima continua sendo de oito anos. Se o furto for de bem público, arma de fogo, munição ou explosivo, a pena é aumentada de um terço à metade. O texto também agrava a punição para roubo de arma de fogo, munição e explosivo.

Contrário à votação da proposta, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) chegou a tentar tirar o projeto da pauta, mas não obteve sucesso. "Esses crimes causam dano patrimonial exorbitante e dano moral às pessoas que estão no entorno", defendeu o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), autor do projeto de lei inicial, apresentado em 2012.

Nilson Leitão criticou seus colegas por não aprovarem pena mais severa também para o porte dos explosivos, como queria Alckmin. "Queremos a prevenção do crime e não só a investigação. Acho que este plenário errou hoje", afirmou.

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O plenário aprovou substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, texto do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e uma emenda do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).

De acordo com o texto aprovado, a pena mínima para quem praticar furto com explosivo será aumentada de dois para três anos de prisão. A pena máxima continua sendo de oito anos. Se o furto for de bem público, arma de fogo, munição ou explosivo, a pena é aumentada de um terço à metade. O texto também agrava a punição para roubo de arma de fogo, munição e explosivo.

Contrário à votação da proposta, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) chegou a tentar tirar o projeto da pauta, mas não obteve sucesso. "Esses crimes causam dano patrimonial exorbitante e dano moral às pessoas que estão no entorno", defendeu o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), autor do projeto de lei inicial, apresentado em 2012.

Nilson Leitão criticou seus colegas por não aprovarem pena mais severa também para o porte dos explosivos, como queria Alckmin. "Queremos a prevenção do crime e não só a investigação. Acho que este plenário errou hoje", afirmou.

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