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Câmara aprova PEC que estabelece piso para enfermagem de R$ 4.750

A emenda foi aprovada em primeiro turno nesta terça-feira, 12, por 425 votos favoráveis a 11 contrários. No segundo turno foram 473 a 9. A PEC vai à promulgação pelo Congresso Nacional

Enfermeiros: Na prática, a proposta estabelece que o piso salarial da categoria será instituído por lei federal (Morsa Images/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de julho de 2022 às 08h38.

Última atualização em 14 de julho de 2022 às 08h41.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 13, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional de R$ 4.750 de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A emenda foi aprovada em primeiro turno nesta terça-feira, 12, por 425 votos favoráveis a 11 contrários. No segundo turno foram 473 a 9. A PEC vai à promulgação pelo Congresso Nacional.

Na prática, a proposta estabelece que o piso salarial da categoria será instituído por lei federal. A emenda também determina que a União, os Estados, Distrito Federal e municípios até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei do piso salarial da enfermagem, devem adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreira, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.

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O piso para a categoria já tinha sido aprovado pelo Senado (em novembro do ano passado) e pela Câmara (em maio deste ano) na forma de um projeto de lei (PL 2.564/2020). Apesar de aprovado pelo Congresso, a proposta ainda não foi enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). O impacto estimado é de R$ 16 bilhões. Contudo, não há previsão orçamentária para custeio da medida.

O texto aprovado prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Para os técnicos, o texto fixa remuneração equivalente a 70% do piso nacional dos enfermeiros. Para auxiliares de enfermagem e parteiras, o valor será equivalente a 50%.

Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado "vício de iniciativa" (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso).

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