Câmara dos Deputados: Casa aprovou normas para acolhimento de imigrantes estrangeiros que se refugiam no país em razão de crises humanitárias (Wilson Dias/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 5 de junho de 2018 às 20h21.
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (5) a Medida Provisória 820/2018, que define regras para acolhimento de imigrantes estrangeiros que se refugiam no Brasil em razão de crises humanitárias em seus países de origem. A matéria segue para apreciação do Senado.
Ao editar a medida provisória, o governo federal destacou que o aumento do fluxo migratório de venezuelanos nos últimos meses, mais especificamente ao estado de Roraima, tem gerado a necessidade de ações emergenciais para a manutenção dos serviços públicos prestados pelo próprio estado e seus municípios.
Dados da Polícia Federal apontam que a instituição faz, diariamente, entre 800 e mil atendimentos a venezuelanos. Durante todo o ano de 2017, foram 22 mil pedidos de refúgio.
Em 2018, de janeiro a abril, os pedidos já passaram de 24 mil. Pelas estimativas das autoridades de Roraima, cerca de 4 mil venezuelanos ainda estão acampados em Boa Vista.
O projeto de lei de conversão aprovado inclui também migrantes nacionais e prevê a ampliação das políticas de proteção social e atenção à saúde, além da oferta de atividades educacionais, cursos de profissionalização, abrigo e saneamento.
A execução das ações previstas está sujeita às disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
A medida amplia políticas de mobilidade, contemplando a distribuição e interiorização no território nacional, o repatriamento e o reassentamento das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para que essas ações sejam aplicadas, o governo federal poderá propor cotas de migrantes a serem acolhidos por unidades da Federação, a partir da realização de avaliação técnica da capacidade de absorção do estado ou município.
Entre os critérios, também estão as condições específicas das pessoas a serem acolhidas, além da existência de vínculo familiar ou empregatício no país.
O texto estabelece que a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária será reconhecida por ato do Presidente da República.
A medida institui ainda o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária, tendo composição, competências e funcionamento definidos em regulamento.
Para que fosse aprovada, os parlamentares construíram um acordo para retirar um trecho do texto que incluía regras sobre licenciamento ambiental em terras indígenas, alterando a Política Nacional do Meio Ambiente.
O item, considerado matéria estranha ao texto original, estabelecia que a Funai teria 30 dias para se manifestar sobre a realização de estudos ambientais nas terras indígenas para a implantação de empreendimentos.
Caso não houvesse parecer, o empreendedor poderia fazer o estudo dos impactos da obra com outros dados.
Ao incluir o trecho no relatório, o deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR) alegou que a medida viabilizaria o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental da linha de transmissão 500 quilovolts (kV) Manaus - Boa Vista e Subestações Associadas.
Segundo o parlamentar, o processo já teria licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), "mas tem esbarrado na falta de autorização da Funai para entrada de consultores na terra indígena com a finalidade de coletar dados para os estudos necessários à elaboração do Plano Básico Ambiental (PBA) indígena".