Dinheiro: dívidas de precatórios inscritas até 25 de março de 2015 deverão ser pagas até 31 de dezembro de 2020 (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 17 de novembro de 2015 às 19h17.
Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/2015 que cria o regime especial de pagamento para que Estados, municípios e o Distrito Federal tenham como quitar débitos de precatórios, fixando limites para os gastos com esse tipo de despesa no período de cinco anos.
A PEC destaca que dívidas de precatórios inscritas até 25 de março de 2015 deverão ser pagas até 31 de dezembro de 2020.
O limite máximo de comprometimento da receita corrente líquida estabelecido na proposta é a média de gastos adotada pelo ente federado com a quitação de precatórios nos exercícios de 2012 a 2014.
Se o total da dívida com precatórios superar a receita corrente líquida, os entes poderão tomar empréstimos para quitar o saldo excedente da dívida.
A PEC foi aprovada no primeiro turno com 415 votos sim, apenas um contrário e uma abstenção. A PEC ainda precisa ser apreciada em segundo turno.