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Câmara aprova 2ª etapa do Minha Casa, Minha Vida

A MP estabelece que os beneficiários do programa não podem ter renda superior a R$ 4.650,00 - o equivalente a 10 salários mínimos de 2009

O texto original do governo, assim como a primeira edição do principal programa habitacional, estabelecia a renda dos beneficiários do programa com base apenas em quantidade de salários mínimos (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de abril de 2011 às 23h20.

Brasília - Depois de muito embate, o governo federal conseguiu aprovar, na noite de hoje, a Medida Provisória nº 514, que trata da segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida. A MP estabelece que os beneficiários do programa não podem ter renda superior a R$ 4.650,00 - o equivalente a 10 salários mínimos de 2009. Por outro lado, o novo texto abre margem para que a correção da renda seja "atrelada" ao reajuste do salário mínimo.

Segundo a MP, a atualização do limite da renda pode ser feito deste que não ultrapasse a marca de dez salários mínimos vigentes, ou seja, o que hoje corresponde a R$ 5.450,00. A segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo construir dois milhões de moradias até o final de 2014.

O texto original do governo, assim como a primeira edição do principal programa habitacional, estabelecia a renda dos beneficiários do programa com base apenas em quantidade de salários mínimos, podendo chegar, no máximo, a 10 salários. A mudança feita na proposta original, segundo o relator da matéria na Câmara deputado André Vargas (PT-PR), visa impedir justamente a indexação da correção da renda do beneficiário do programa ao reajuste do salário mínimo.

Na avaliação de Vargas, não é interesse da equipe econômica promover correções da renda no mesmo patamar do mínimo. Isso porque implicaria em aumento no número de beneficiários do programa. Sem contar, que ampliaria o custo do governo devido à elevação dos subsídios pagos.

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Brasília - Depois de muito embate, o governo federal conseguiu aprovar, na noite de hoje, a Medida Provisória nº 514, que trata da segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida. A MP estabelece que os beneficiários do programa não podem ter renda superior a R$ 4.650,00 - o equivalente a 10 salários mínimos de 2009. Por outro lado, o novo texto abre margem para que a correção da renda seja "atrelada" ao reajuste do salário mínimo.

Segundo a MP, a atualização do limite da renda pode ser feito deste que não ultrapasse a marca de dez salários mínimos vigentes, ou seja, o que hoje corresponde a R$ 5.450,00. A segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida tem como objetivo construir dois milhões de moradias até o final de 2014.

O texto original do governo, assim como a primeira edição do principal programa habitacional, estabelecia a renda dos beneficiários do programa com base apenas em quantidade de salários mínimos, podendo chegar, no máximo, a 10 salários. A mudança feita na proposta original, segundo o relator da matéria na Câmara deputado André Vargas (PT-PR), visa impedir justamente a indexação da correção da renda do beneficiário do programa ao reajuste do salário mínimo.

Na avaliação de Vargas, não é interesse da equipe econômica promover correções da renda no mesmo patamar do mínimo. Isso porque implicaria em aumento no número de beneficiários do programa. Sem contar, que ampliaria o custo do governo devido à elevação dos subsídios pagos.

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