Câmara analisa projeto que unifica procedimentos para cancelar registro profissional
Se o texto for aprovado na Câmara, o registro poderá ser cancelado mediante requerimento no caso de interrupção do exercício profissional
Agência de notícias
Publicado em 13 de março de 2024 às 17h41.
Última atualização em 13 de março de 2024 às 18h03.
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que regulamenta o cancelamento do registro da profissão a pedido do trabalhos aos conselhos de classe. A proposta já foi aprovada no Senado, onde começou a tramitar. O objetivo da matéria é unificar e simplificar o procedimento.
O texto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), tramita em caráter conclusivo, quando dispensa a deliberação do plenário nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.
Se aprovada na Câmara, o registro poderá ser cancelado mediante requerimento no caso de interrupção do exercício profissional. Além disso, o texto da matéria estabelece também que:
- A entidade terá prazo de sete dias úteis para fazer o cancelamento do registro profissional;
- Não poderão ser exigidos documentos que provem que o profissional deixou de atuar na área;
- A existência de valores em atraso nas contribuições a entidades não impedirá o cancelamento do registro;
Caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares.
O projeto de lei prevê que o profissional que quiser voltar a ter o seu registro, previamente cancelado, deverá cumprir com todas as exigências que o conselho profissional fizer em seus regulamentos e promover a quitação dos valores atualizados de mensalidades ou anuidades, eventualmente devidos.
Além do cancelamento, a matéria também permite a suspensão provisória do registro profissional, quando apresentada justificativa. Ela poderá ser pedida quando o profissional exercer uma atividade incompatível com a profissão ou em caso de doença mental considerada curável.