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Caixa será responsável por Minha Casa, Minha Vida Entidades

De acordo com o Ministério das Cidades, a atribuição passa para a Caixa por ter contanto mais próximo com a realidade dos locais onde serão os empreendimentos

Moradia: de acordo com o Ministério das Cidades, a atribuição passa para a Caixa por ter contanto mais próximo com a realidade dos locais onde serão os empreendimentos (Elza Fiúza/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2016 às 13h49.

Brasília - O Ministério das Cidades reeditou portaria da modalidade entidades do programa Minha Casa, Minha Vida .

A nova Portaria n° 258, de 16 de junho de 2016, foi publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União e estabelece que a Caixa Econômica Federal passa a ser a responsável pela seleção e contratação das propostas de financiamento da modalidade entidades do programa.

A Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, era a responsável pela seleção.

De acordo com o Ministério das Cidades, a atribuição passa para a Caixa Econômica por ter contanto mais próximo com a realidade dos locais onde serão executados os empreendimentos.

Na nova portaria, ficou mantida a relação das entidades que constavam na portaria n° 173 de 10 de maio de 2016  que podem responder pela construção de até 6.250 moradias.

A Portaria n° 173 foi publicada no governo da então presidenta Dilma Rousseff e revogada pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo.

De acordo com o ministério, a portaria foi revogada para aprimoramento e elaboração de novos critérios técnicos para a seleção e contratação de propostas.

O texto informa ainda que a Secretaria Nacional de Habitação, do ministério, e a Caixa Econômica vão apresentar uma proposta para ampliar em até 5 mil o limite de contratações de unidades habitacionais para 2016.

A proposta constava na portaria editada pela então presidenta Dilma.

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A Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, era a responsável pela seleção.

De acordo com o Ministério das Cidades, a atribuição passa para a Caixa Econômica por ter contanto mais próximo com a realidade dos locais onde serão executados os empreendimentos.

Na nova portaria, ficou mantida a relação das entidades que constavam na portaria n° 173 de 10 de maio de 2016  que podem responder pela construção de até 6.250 moradias.

A Portaria n° 173 foi publicada no governo da então presidenta Dilma Rousseff e revogada pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo.

De acordo com o ministério, a portaria foi revogada para aprimoramento e elaboração de novos critérios técnicos para a seleção e contratação de propostas.

O texto informa ainda que a Secretaria Nacional de Habitação, do ministério, e a Caixa Econômica vão apresentar uma proposta para ampliar em até 5 mil o limite de contratações de unidades habitacionais para 2016.

A proposta constava na portaria editada pela então presidenta Dilma.

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