Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já têm conta registrada no app e receberão o depósito sem necessidade de comparecer a uma agência. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Repórter de Mercados
Publicado em 29 de dezembro de 2025 às 06h46.
A Caixa inicia nesta segunda-feira, 29, o pagamento dos valores do FGTS bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação, autorizada por medida provisória publicada na última terça, deve alcançar cerca de 14,1 milhões de pessoas, com impacto estimado em R$ 7,8 bilhões.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do Fundo de Garantia que permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo da conta, com um valor adicional. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa — mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.
A migração de volta para o saque-rescisão pode ser feita a qualquer momento, mas só entra em vigor após dois anos da solicitação.
Primeira etapa: liberação de até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo do contrato rescindido. O volume estimado é de R$ 3,9 bilhões;
Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro. Estima-se a liberação de mais R$ 3,9 bilhões.
Os valores serão creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já têm conta registrada no app e receberão o depósito sem necessidade de comparecer a uma agência.
Para receber via crédito automático, era necessário ter um cadastro bancário ativo no sistema até 18 de dezembro de 2025.
Quem não cadastrou conta bancária poderá fazer o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Os saques presenciais exigem Cartão Cidadão e senha. Também é possível sacar nos caixas eletrônicos por biometria ou apenas com a senha cidadão.
Os valores ficarão disponíveis enquanto estiver vigente a medida provisória.
Trabalhadores que contrataram empréstimos com garantia do saque-aniversário não poderão sacar os valores dados como garantia. Esses recursos seguem bloqueados até a quitação da dívida.
Valores com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia, também permanecem indisponíveis.
Poderão receber os valores trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, que tiveram contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 2020 e 2025 e que tenham saldo na conta vinculada ao contrato rescindido.
A liberação vale para demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado, inclusive contratos temporários, suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque será de até 80% do saldo disponível.
É possível verificar se há valores disponíveis pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, telefone 0800 726 0207 (opção "FGTS"), agências da Caixa.
Os valores liberados aparecerão como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
*Com informações de O Globo