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Bretas mantém a transferência de Cabral para presídio federal

O juiz disse que a determinação de remoção do ex-governador "não foi respaldada em questões pessoais, e sim em circunstâncias fáticas"

Cabral: nessa sexta, o STJ negou o pedido de habeas corpus da defesa contra a transferência (Marcelo Fonseca / FolhaPress/Folha de S.Paulo)

Cabral: nessa sexta, o STJ negou o pedido de habeas corpus da defesa contra a transferência (Marcelo Fonseca / FolhaPress/Folha de S.Paulo)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de outubro de 2017 às 19h29.

Rio - O juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, não aceitou o pedido do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) e manteve sua decisão de transferir o peemedebista para um presídio federal.

Bretas disse que a determinação de remoção do ex-governador "não foi respaldada em questões pessoais, e sim em circunstâncias fáticas".

O magistrado cita uma passagem em que Jesus Cristo ordena que se perdoe as ofensas "setenta vezes sete".

A transferência foi motivada após Cabral citar durante um depoimento que tinha a informação que a família do magistrado tinha uma loja de bijuterias no mercado popular do Saara, centro do Rio.

Também chegou a afirmar que Bretas estava encontrando nele uma "projeção pessoal", submetendo-o a um "calvário".

"No presente momento, não vislumbro modificação nas circunstâncias fáticas que ensejem a revisão da decisão proferida", afirmou o magistrado em seu despacho.

Bretas também citou princípios bíblicos na decisão.

"Não obstante as considerações anteriores, considerando que o peticionário externa pedidos de escusas, e para que não paire nenhuma dúvida sobre o ânimo deste magistrado quanto às demais observações, esclareço que adoto como princípio de conduta o Princípio Cristão enunciado no Livro de Mateus, capítulo 18 versículos 21 e 22, que rezam:

"21. Senhor, até quantas vezes pecará meu irmão contra mim, e eu lhe perdoarei? Até sete? 22. Jesus lhe disse: Não te digo que até sete, mas até setenta vezes sete." (grifei)", afirmou.

No pedido de desculpas, assinado pelos advogados Rodrigo Roca e Luciano Saldanha, a defesa diz: "com as escusas por embaraços causados ao citado magistrado ou ao bom andamento dos trabalhos desse Juízo, pede-se a reconsideração da decisão".

Os advogados também afirmaram que, se Bretas reconsiderar a decisão, eles se comprometem "a envidar todos os seus esforços para que episódios lamentáveis como o sobredito, ainda que humanos, jamais tornem a acontecer nesse juízo ou em qualquer outro".

"As outras considerações do defendendo sobre eventual interesse do juiz em promover-se pessoalmente com as suas condenações - bem infelizes, aliás - é que parecem ter sido potencializadas no ato e distanciadas das circunstâncias de (...) ser a primeira vez que o acusado, condenado a mais de 70 anos de reclusão, foi interrogado", dizem os advogados, no pedido.

Nesta quinta-feira, 26, o Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça anunciou que Cabral será transferido para a prisão federal de Campo Grande.

A data da remoção não foi informada por questões de segurança. Nesta sexta-feira, 27, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus da defesa contra a transferência.

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