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Brasil concede salário-maternidade a gay que adotou filho

A decisão inédita foi tomada por unanimidade pelo Conselho de Recursos da Previdência Social


	A decisão é válida só neste caso
 (Kali Sánchez/Creative Commons)

A decisão é válida só neste caso (Kali Sánchez/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2012 às 20h18.

Rio de Janeiro - O Governo Federal aceitou conceder pela primeira vez um salário-maternidade a um homossexual que adotou um filho, informou nesta quarta-feira o Ministério da Previdência Social.

A decisão inédita foi tomada por unanimidade pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, que disse ter analisado o pedido de acordo com a Constituição e o Estatuto da Infância.

O Conselho informou também que levou em conta uma decisão precedente na qual foi concedido o mesmo benefício a uma mulher homossexual que também tinha adotado um filho.

O subsídio é uma pensão temporária que o Estado concede às mães trabalhadoras sem contrato formal com uma empresa, para garantir a renda durante o período em que cumprem a licença-maternidade.

O valor do subsídio é equivalente ao que a mãe recebia antes do parto. O Estado concede o benefício por quatro meses.

O homossexual que solicitou o benefício em um posto de atendimento da Previdência Social no Rio Grande do Sul alegou que uma decisão desfavorável poderia ser interpretada como discriminação devido ao Estado já ter concedido tal benefício a uma mulher homossexual em situação semelhante.

O presidente do Conselho, Manuel Dantas, assegurou que a entidade não levou em conta a relação homossexual do solicitante, mas o fato de o pedido ter sido feito por um homem.

Dantas acrescentou que a decisão é válida só neste caso, mas que o Ministério da Previdência Social terá que rever suas normas para estender o benefício a outras pessoas que passem por casos similares.

''O Conselho apenas reflete o pensamento da sociedade. Trata-se de uma oportunidade para que a Previdência Social avance na legislação e se adeque às necessidades da sociedade'', afirmou.

Em maio do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, em uma decisão unânime, reconheceu que a união estável entre homossexuais é equivalente a um casamento heterossexual para efeitos civis e de direitos.

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