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Bolsonaro veta suspensão da prova de vida do INSS para aposentados

Procedimento estava suspenso desde março do ano passado, para não expor o segurado ao risco de contágio por Covid-19, mas voltou a ser exigido em junho deste ano

Prova de Vida: Na justificativa do veto, Bolsonaro diz que o estado de emergência em saúde pública, gerado pela pandemia, não é motivo para suspender a prova de vida (Marcos Corrêa/PR/Flickr)
AO

Agência O Globo

Publicado em 3 de setembro de 2021 às 10h54.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, aprovada pelo Congresso, que dispõe sobre medidas alternativas para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública, e vetou a suspensão até 31 de dezembro deste ano da obrigatoriedade de prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social ( INSS ).

O procedimento de prova de vida estava suspenso desde março do ano passado, para não expor o segurado ao risco de contágio por Covid-19, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.A prova de vida deve ser feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o pagamento ou nas agências do INSS.

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Na justificativa do veto, Bolsonaro diz que o estado de emergência em saúde pública, gerado pela pandemia, não é motivo para suspender a prova de vida. Segundo ele, existem diversos meios para a realização da prova e prazo escalonado. A suspensão da comprovação, segundo o presidente, levaria ao pagamento indevido de benefícios.

Bolsonaro alegou também que o texto traz medidas alternativas para a realização da prova de vida e que, por esse motivo, foi feita a opção de vetar a suspensão total do procedimento até o fim do ano.

Prova de vida

A lei sancionada pelo presidente traz alternativas para a prova de vida. De acordo com o texto, os bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados.

Além disso, os bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção. A prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, mas ele deve ser legalmente cadastrado no INSS.

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