Bloqueados bens de ex-dirigentes do Incra
Ministério Público Federal denunciou os réus por improbidade administrativa e bloqueou seus bens
Da Redação
Publicado em 13 de setembro de 2011 às 16h42.
São Paulo - A Justiça Federal de Dourados acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul e determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-superintendente da representação estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Luiz Carlos Bonelli; seu substituto, Valdir Perius; da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetragi/MS) e de seu ex-presidente Geraldo Teixeira de Almeida, além de dois particulares: Cleito Vinício Inéia e André Bender.
O MPF denunciou os réus por improbidade administrativa. Eles realizaram transferências irregulares de uma área de 30 mil metros quadrados no Assentamento Teijin, no município de Nova Andradina, situado a 280 km de Campo Grande. Segundo o MPF, em janeiro de 2007, o Incra autorizou, em "caráter provisório", a ocupação do terreno pela Fetagri, que no mês seguinte cedeu metade da área (15 mil metros quadrados) para particulares. No local foi construída uma churrascaria de 2.500 metros quadrados.
Segundo o MPF, o bloqueio bancário deve atingir R$ 296 mil para cada um dos réus. A Justiça determinou ainda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), Cartórios de Campo Grande e Nova Andradina e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o levantamento dos bens em nome dos réus. Caso o dinheiro nas contas não atinja o valor determinado, os bens serão bloqueados até atingir o valor estipulado de R$ 296 mil.
Na ação, o MPF pede a confirmação da liminar; aplicação de multa mínima de R$ 592 mil; perda da função pública, caso algum dos réus esteja exercendo-a ou venha a exercê-la; suspensão dos direitos políticos dos réus, por até 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por até 10 anos. O MPF pede ainda que a Justiça determine a demolição do prédio onde funciona a churrascaria ou a conversão da cessão da área em arrendamento em favor da União, com data retroativa a junho de 2009, quando foi finalizada a construção do prédio.
São Paulo - A Justiça Federal de Dourados acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul e determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-superintendente da representação estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Luiz Carlos Bonelli; seu substituto, Valdir Perius; da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetragi/MS) e de seu ex-presidente Geraldo Teixeira de Almeida, além de dois particulares: Cleito Vinício Inéia e André Bender.
O MPF denunciou os réus por improbidade administrativa. Eles realizaram transferências irregulares de uma área de 30 mil metros quadrados no Assentamento Teijin, no município de Nova Andradina, situado a 280 km de Campo Grande. Segundo o MPF, em janeiro de 2007, o Incra autorizou, em "caráter provisório", a ocupação do terreno pela Fetagri, que no mês seguinte cedeu metade da área (15 mil metros quadrados) para particulares. No local foi construída uma churrascaria de 2.500 metros quadrados.
Segundo o MPF, o bloqueio bancário deve atingir R$ 296 mil para cada um dos réus. A Justiça determinou ainda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), Cartórios de Campo Grande e Nova Andradina e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o levantamento dos bens em nome dos réus. Caso o dinheiro nas contas não atinja o valor determinado, os bens serão bloqueados até atingir o valor estipulado de R$ 296 mil.
Na ação, o MPF pede a confirmação da liminar; aplicação de multa mínima de R$ 592 mil; perda da função pública, caso algum dos réus esteja exercendo-a ou venha a exercê-la; suspensão dos direitos políticos dos réus, por até 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por até 10 anos. O MPF pede ainda que a Justiça determine a demolição do prédio onde funciona a churrascaria ou a conversão da cessão da área em arrendamento em favor da União, com data retroativa a junho de 2009, quando foi finalizada a construção do prédio.